03ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos – Criminal (Lei 11.343/06) – Tráfico de Drogas e Condutas Afins que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO move a ANDERSON PINTO FAÍSCA – CPF: 074.955.477-07, ALDEMIR DA SILVA MENEZES – CPF: 997.161.947-49, EMERSON PINTO FAÍSCA – CPF: 100.336.667-84, LILIAN MÁRCIA DE SOUZA – CPF: 082.837.327-22, PAULO GIOVANI FERREIRA – CPF: 063.165.978-19, MARIA DAS DORES AZEVEDO SILVA – CPF: 293.185.148-59, OTÁVIO FELIZARDO CORDEIRO – CPF: 127.853.157-23, CARLOS LUIZ CARVALHO DE SOUZA – CPF: 616.444.477-20, PATRICK NEVES RAMOS – CPF: 098.626.087-81, FRANCISCO PESSANHA DE SOUZA – CPF: 143.842.677-11, MÁRIO HENRIQUE MONTEIRO ARAGÃO – CPF: 918.964.877-34, JERÔNIMO DE SÁ AZEVEDO – RG 10157858-1, LEONARDO SIMÕES DA SILVA – RG: 020145920-3, JOÃO CARLOS NOGUEIRA – CPF: 561.380.917-87, LUIZ ALBERTO DA SILVA AMARAL – RG: 12435583-5, TORRIELE DO NASCIMENTO GUEDES, FÁBIO SILVA DOS SANTOS – CPF: 039.384.297-55, CHARLES BERNARDO DE SOUZA – RG: 21.087.645-4, IRALDA RODRIGUES DA SILVA – CPF: 039.385.117-61, CARLA JACQUELINE DE SOUZA SILVA – RG: 21.495.704-5, KARINA KELLY DE SOUZA SILVA – RG: 20.371.260-9, MARCELO BARROS GALDINO – CPF: 103.401.887-66, ANDRÉA DA SILVA MARTINS – CPF: 121.044.727-41, PAULO NEI ARAÚJO DE LIMA – CPF: 081.408.467-24, ARÍDIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR – CPF: 083.189.107-61, LEANDRO DOS SANTOS – RG: 127853157-23, ÉRICA RISCADO DE AZEVEDO FELIX – RG: 20064120-7, JEAN CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA – CPF: 104.134.447-32, SÍLVIA REGINA DE JESUS NASCIMENTO – CPF: 071.218.377-90, CARLOS EDUARDO CABRAL – RG: 133537381, CARLOS FREDERICO ALVARENGA DA SILVA – CPF: 087.235.507-16, FABRÍCIO BARRETO DIAS BARBOSA – CPF: 081.462.057-47, ROBSON RAMOS SEVERIANO – RG: 073273237, MARCELO COSTA LOPES – CPF: 699.977.997-04, ALEXANDRE HENRIQUE MANHÃES DA SILVA – CPF: 003.883.807-99, (Advs. CEZAR SOARES PEREIRA – OAB/RJ: 116023, VIVIANE CARNEIRO LACERDA MELEEP – OAB/RJ: 116375, RAFAEL CRESPO – OAB/RJ: 135390, EVANILSA QUEIROZ PESSANHA DE OLIVEIRA – OAB/RJ: 128322, FERNANDO PEREIRA NETO – OAB/RJ: 138079), Proc n. 0010262-79.2011.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, MM. Juiz na 03ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 08 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 12 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 12 do mês de abril de 2024 e se prorrogará até os 15 dias do mês de abril do ano de 2024 às 12:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como AUTOMÓVEIS: 1) Veiculo marca/modelo GM/Vectra GLS, cor branca, ano 1997, placa KNI6686, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2) Veículo marca/modelo GM/Kadett SL, cor marrom, ano 1991, placa LJA8588, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); 3) Moto Yamaha, ano 2009, placa KQN8297, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 4) Veículo Chevrolet Astra, cor cinza, ano 2010, placa KVH8283, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Total da avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Cientes das informações constantes no Auto de penhora de fls. 3129/3132. Cientes que os veículos se encontram no pátio da empresa conhecida como Pátio Norte – Parqueamento de remoção de Veículos da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/ RJ – IMTT Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (Pátio Norte Ururaí - BR-101 KM-78 - Em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC bem como do Artigo 123 do CPP. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCIANA SALES FERREIRA NEVES. Mat. 01-21362, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, MM. Juiz na 03ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ.