2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SUELEN EMIDIO DA SILVA - CPF: ***** (Advs. Fabio Guiller Peixoto Diepes – OAB/RJ: 171666, Thiago da Costa – OAB/RJ: 187611), move a F G LEITE DA SILVA PADARIA E MERCEARIA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Murilo Maia de Oliveira – OAB/RJ: 114845), FRANCISCO GENESIO LEITE DA SILVA - CPF: ***********, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE MANGARATIBA - CNPJ: **********, Terceira Interessada MIRIAM VIEIRA DE SOUZA LEITE (meeira comunhão parcial) – CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ******** (credora fiduciária), Terceiro Interessado LOCATÁRIO (Id 3bf140b), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO MAR AZUL SAHY RESIDENCIAL RESORT, Proc n. ATOrd 0010428-39.2015.5.01.0462, na forma abaixo.
O DOUTOR LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 07 de novembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de novembro de 2022, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 18 do mês de novembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2022 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a casa nº 24, “Tipo 1”, do Condomínio Mar Azul Sahy Residencial Resort, situada na Rua das Cachoeiras s/n, Mangaratiba, RJ, localizada na via de circulação interna "E", com área privativa coberta (principal) 69,36m², área de uso comum de divisão proporcional coberta 0,55m², área coberta total 69,38m², área privativa descoberta 39,64m², área de uso comum descoberta 68,01m², área descoberta total 106,65m², área total (coberta + descoberta) 176,57m², fração ideal no terreno e coisas comuns 0,00285%. Confrontações: Frente com a via de circulação interna "E", lado direito com a casa nº 25, situada na mesma via de circulação interna, lado esquerdo com a Casa n° 23, situada na mesma via de circulação interna, fundos com área comum (área verde), correspondente a fração de 0,00285% do terreno e áreas comuns, bem assim as acessões e benfeitorias, com o habite-se e a fração averbado sob o nº AV. 6 do registro anterior, conforme certidão nº 21, extraída do processo n° 10782/2011 da PMM, integrante do Empreendimento Residencial em construção denominado "CONDOMÍNIO MAR AZUL", do terreno designado por Lote "C", com área de 51.722,56m², localizado no Loteamento "Sahy Residencial Resort", 1° Distrito de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, com características e confrontações descritas sob a matricula nº 12359 do Ofício Único de Mangaratiba, avaliado em R$ 264.500,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 889ab23. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********, conforme R-5, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RAPHAEL ALVES DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.