005a ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) / Execução - De Multa Eleitoral (11731) Requerimento (11778) que PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2ª REGIÃO - CNPJ: ********* move a NILDA RAMOS TRIELLI PRODUCAO E IMPRESSAO - CNPJ: ********** (Advs. Marilena de Faria Sarmento - OAB RJ124057 e Luana Cristina Trannin de Britto - OAB RJ158642), Terceiro Interessado PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FISCAL DA LEI), Terceiro Interessado FABIO MANOEL GUIMARAES - CPF: *****, Proc n. 0000074-60.2013.6.19.0002, na forma abaixo.
A DOUTORA CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES, MM. Juíza na 005a Zona Eleitoral da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 02 de outubro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 09 dias do mês de outubro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 09 do mês de outubro de 2023 e se prorrogará até os 10 dias do mês de outubro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) Fiat Palio 1.0/ Trofeo 1.0 Fire/ Fire Flex 2p, Ano 2008, Gasolina, Placa KVT2H18, Chassi 9BD17164G85246039, Renavam 00965722155, cor preta, ano modelo/fabricação 2008/2008 avaliado em R$ 18.828,00; 2) Fiat 147 C/ CL, Ano 1985, Gasolina, Placa KSS4914, Chassi 9BD147A0000814833, Renavam 00292324944, cor vermelho, ano modelo/fabricação 1984/1984, avaliado em R$ 3.398,00; 3) Direito e Ação sobre o veículo Fiat Uno Mille 1.0/ i.e/ Eletronic/ Brio 2p, Ano 1991, Gasolina, Placa KSU6735, Chassi 9BD146000M3734256, Renavam 00318338211, cor vermelho, ano modelo/fabricação 1991/1991, avaliado em R$ 7.021,00. Valor Total: R$ 29.247,00 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES, MM. Juíza na 005a Zona Eleitoral da Capital do Rio de Janeiro – RJ, mandei digitar e subscrevo.