003/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ONESIMO MIRANDA FREITAS (Advs. Andreia de Aguilar Silverio – OAB/RJ:176189, Fabricio Gaspar Rodrigues – OAB/RJ: 120213-D) move a EWERGLADS IMOBILIARIA S/A (Advs. Luis Felipe de Carvalho Pires – OAB/RJ: 80450), EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME, LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, Terceira Interessada CELIA REGINA DA SILVA (meeira), Proc n. RTOrd 0010799-38.2014.5.01.0203, na forma abaixo.
O DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 12:00h do dia 11.07.2018, às 12:00h do dia 18.07.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 25.07.2018, às 12:00h no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno n° 14, da quadra 72, da rua Projetada (atual Rua Ilhéus), medindo 12.00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, com a área de 480,00m2, confrontando pelo lado direito com o lote 15, pelo lado esquerdo com o lote 13,e pelos fundos com o lote 68, sendo todos os lotes confrontantes da Cia. Imobiliaria Gramacho, ou sucessores, distante 90,00m mais ou menos do início da curva de concordância formada com a rua Projetada, à esquerda, situado no Jardim Gramacho, em Duque de Caxias – RJ, matriculado sob o n° 9.145 no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Nova Iguaçu. O terreno possui uma pequena construção, e uma obra iniciada nos fundos, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), tendo sido nomeado depositário o executado/sócio LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES. Conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, consta prenotação da escritura de compra e venda em favor de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, com exigência; que o imóvel também foi penhorado nos autos do processo n° 0010108-87.2015.5.01.0203; e ainda que não havia ninguém no imóvel. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de 11 de dezembro de 2017 (ID 12e90cd), o lance mínimo foi fixado em 50% do valor da avaliação; e que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRO CARLOS DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.