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Edital: Rua Queiros Junior 201, APTO. 403 BL 01, Jacarepaguá

Publicado em: 04/10/2021 18:01
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006/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VINICIUS MARTINS SANTOS DA SILVA (Advs. Andreia de Melo Rodrigues – OAB/RJ: 119618 e Marcos Ricardo - OAB/RJ 123.633), move a RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (Advs. Eliana de Santana Meneses – OAB/RJ: 158801 e Mônica de Souza Pereira - OAB/RJ 119.125), LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA, RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA, Terceiro Interessado: EMMANOEL NAZARENO BARRETO CUNHA DA CRUZ (Adv. Bruna Borges de Medeiros – OAB/RJ: 182966), Terceira Interessada FERNANDA DE GARRIGA FONSECA (cônjuge), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO ROSSI BARRA ÚNICO (AV-6) (Advs. Francisco de Assis Oliveira - OAB/RJ 65.068 e Paula Diniz de Castro Menezes - OAB/RJ 224.427), Proc n. ATOrd 0100876-16.2016.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 10 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 23 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 23 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 24 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 403, Bloco 01, Rua Queiros Junior nº 201, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga de garagem descoberta, situada indistintamente no pavimento de acesso, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3232983-1 (segundo o qual possui 65m2 de área construída), tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 371793 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Cientes os interessados que a alienação constante do R-10 da matrícula 371793 foi declarada ineficaz, conforme despacho ID 4abdcf6, que reconheceu a fraude à execução. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça constante no ID 2ee7a18, em ambas as tentativas não encontrou qualquer pessoa no local. Cientes do r. despacho ID 952e937. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

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