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Edital: DIVERSOS BENS

Publicado em: 19/08/2021 17:24
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004/VT DE DUQUE DE CAXIAS EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 06 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 19 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 19 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 20 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0012513-30.2014.5.01.0204 – Rte. GABRIEL TALON DOS SANTOS MARINS (Advs. Debora Pinter Moreira _ OAB/RJ: 51679, Marcus Mó Passos – OAB/RJ: 139229, André da Silva Teixeira – OAB/RJ: 084892, Andre Luiz Lapoente de Azevedo – OAB/RJ: 156554), Rdo. DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE (Adv. Clelio Correa de Paula - OAB/RJ: 1387B) - Bem(ns): 1) Um aparelho de ar condicionado MIDEA modelo MSS 18CR, 220V, capacidade 18.000btus, avaliado em R$ 2.000,00, 2) Uma aparelho de ar condicionado MIDEA modelo MSS 12CR, capacidade 12.000 btus, no estado, avaliado em R$ 1.500,00, 3) Uma geladeira TWINSYSTEM 420, marca Brastemp, sendo que apenas o freezer está funcionando e a parte superior não funciona, avaliada em R$ 500,00, 4) Uma mesa para oito lugares de madeira com centro em mármore, no estado, algumas marcas de cupim, avaliada em R$ 1.000,00, 5) Cinco cadeiras de madeira, avaliadas unitariamente em R$ 100,00, totalizando em R$ 500,00, 6) Um gaveteiro de aço com quatro portas cinza, no estado, avaliado em R$ 500,00, 7) Duas mesas de escritório cinza e azul, individuais, com algumas marcas de uso, avaliadas unitariamente em R$ 300,00 Totalizando em R$ 600,00, 8) Dez lâmpadas refletoras, de luz incandescente, no estado, avaliadas unitariamente em R$ 200,00, totalizando em R$ 2.000,00. Total da avaliação R$ 9.000,00 (nove mil reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Estrada de Xerém, 27, RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

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