004/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND (Advs. Linda Maria Lisboa Ponce Leon - OAB/RJ: 53889; Karina da Silva Viana de Freitas - OAB/RJ: 131979; Hernandes Pereira de Souza Junior - OAB/RJ: 172973; 7851; Aristóteles Dantas Formiga - OAB/RJ: 44536; Myrna da Luz Almeida Cardoso da Cruz - OAB/RJ: 154050; Denilson Prata da Silva - OAB/RJ: 174155; Rodrigo Alessandro Matias Macedo - OAB/RJ: 118800; Sidney Pereira Pinto – OAB/RJ: 26985; Jose Francisco Teixeira da Costa - OAB/RJ: 44220; Sonia Cristina Fernandes de Moraes - OAB/RJ: 43430, Jose Freire da Silva – OAB/RJ: 7851) move a SERV-TERJ SERVICOS TECNICOS ANTICORROSIVOS RIO DE JANEIRO LTD (Adv. Carlos da Costa Rocha - OAB/RJ: 72035), SERV-TEC JATEAMENTO E PINTURA LTDA - EPP (Adv. Marcio Oliveira de Barros - OAB/RJ: 216287), RODRIGO GOMES DA COSTA, JOAO GOMES DA COSTA, ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS (Adv. Marcio Oliveira de Barros - OAB/RJ: 216287), MARIA ASSUNCAO GOMES DA COSTA, Terceira Interessada LUCIANA AMORIM TOMAZ DA COSTA (meeira), Terceiro Interessado CRISTIANO CHRISTIANIS CAMPOS (meeiro), Terceiro Interessado ITAU UNIBANCO SA CNPJ: *********, Terceiro Interessado BANCO ITAULEASING SA CNPJ: *****48, Terceiro Interessado MINISTÉRIO INTERNACIONAL DA SANTIDADE (Advs. Vagner Sant'ana da Cunha - OAB RJ 63.830, Alessandra de Souza Soares Vieira OAB RJ 150.570, Cátia Fernanda Leal de Aguiar - OAB-RJ 200.392 e Miriam Pimenta Costa OAB RJ 155.453), Proc n. RTOrd 0010461-27.2015.5.01.0204, na forma abaixo.
A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 05.05.2021, às 12:00h do dia 18.05.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 19.05.2021 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1) Estrada São Lourenço, nº 1801, matriculado sob o nº 17.967 do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de Caxias, designado pelo lote 23 da Quadra 30, situado na Chácaras Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-023-000, com área de 3.360,00m², com as características e confrontações conforme descrita na matricula, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 2) Estrada São Lourenço, nº 1801, matriculado sob o nº 17.966 do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de Caxias, designado pelo lote 22 da Quadra 30, situado na Chácaras Rio Petrópolis, edificado na PMDC sob o nº 2-3-245-024-000, com área de 3.360,00m², com as características e confrontações conforme descrita na matricula, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Total da avaliação R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes das reservas de crédito, conforme ID e9bab0a. Cientes que os imóveis estão hipotecados ao Itau Unibanco SA CNPJ: ********** e ao Banco Itauleasing SA CNPJ **********, conforme R-8 das matriculas 17.966 e 17.967 e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do Av-10 processo 0449861-57.2015.8.19.0001 da 13 Vara Cível da Comarca da Capital. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.