003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDISON FELISMINO DE MOURA (Adv. Maximiliano Von Rondow - OAB/RJ 140919), move a POSTO DE GASOLINA NOVA IMAGEM EIRELI – EPP, LUIZ PAULO DIAS (Adv. Sergio Viana Rangel – OAB/RJ: 017643), TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA, ELIANE SOARES AVELINO (Adv. Avanice Rosalia de Albuquerque Salles - 124206), EDIVALDO SOARES AVELINO, EDILEIA DE OLIVEIRA ARRUDA, MARCELO JOSE DA SILVA CARDOSO (Advs. Marcio da Silva Costa - OAB/RJ 148.605 e Sheyla Souza da Silva - OAB/RJ 143.552), VILMA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE GURGITA DA SILVA GOMES, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Terceira Interessada SESMARIA SÃO BENTO (imóvel em parte foreiro), Proc n. ATOrd 0000535-98.2010.5.01.0203, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 04.08.2021, às 12:00h do dia 17.08.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.08.2021 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 03, Bloco C, Rua do Moinho, nº 223, Condomínio Orla Azul II, Edifício Casarão XVI, Peró, Cabo Frio, RJ, com área construída de 55,02m², inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 189.180-3, matriculado sob o nº 55970 do Registro de Imóveis, 1º Distrito, Cabo Frio, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 801c23. Cientes da certidão de devolução de mandado do Sr. Oficial de Justiça (constante no ID 6071aa5), segundo informações que obteve com o zelador, o mesmo relatou não residir pessoa alguma no local e que o imóvel é usado apenas eventualmente, e que o imóvel é composto por sala, cozinha americana, área de serviço, banheiro social, uma suíte e uma área privativa com churrasqueira. Cientes que conforme matricula 55970, o imóvel corresponde de 2,87% do domínio útil de uma área de ocupação exclusiva designada como Lote nº 14, da Quadra B, resultante do remembramento das primitivas áreas de ocupação, as quais totalizam a fração de 0,079849 do Condominio supracitado, sendo parte do domínio útil e direto (propriedade plena), e parte foreiro a Sesmaria de São Bento. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.