052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE ANTONIO SANTOS DA SILVA - CPF: ***** (Adv. Marcus Vinicius Marques Paulino – OAB/RJ: 126932) move a FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Cintya Lia Areas Carnevale Jacintho – OAB/RJ: 134961), JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: ********** (Advs. José Luiz Meira Fernandes Cardoso – OAB/RJ: 129014 e Monica Coutinho Von Sydow Canavarro Pereira – OAB/RJ: 085261), HEDEQUIAS NOGAROL - CPF: *********** (Cintya Lia Areas Carnevale Jacintho – OAB/RJ: 134961), JOAO EMILIO YUNES NOGAROL – CNPJ: ********ntya Lia Areas Carnevale Jacintho – OAB/RJ: 134961), HEDEQUIAS YUNES NOGAROL – CPF: ***********, Terceiro Interessado COOP DE ECON E CRED MUTUO DA AREA DE INFO VEST EM GERAL E PEQ EMPRESAR MICROEMPRESAR E MICROEMPREEND DA REG MET DO RJ SICOOB EMPRESAS RJ – CNPJ: ******** (Adv. Felippe Alvarez De As – OAB/RJ: 125449), Terceiro Interessado 9º Ofício Do Registro De Imóveis, Terceira Interessada ERIKA DALE YUNES NOGAROL – CPF: *********** (meeira da parte do executado João Emílio), Terceira Interessada ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO NOGAROL – CPF: *********** (meeira da parte do executado Hedequias), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: *****01-04, (credora fiduciária R-14 da matrícula 300657 e R-14 da matrícula 300658), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0101484-54.2017.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de julho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de julho de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 29 do mês de julho do ano de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de julho do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Direito e Ação sobre a sala 612 do bloco 4 do edifício situado na Avenida das Américas, 3500, Freguesia de Jacarepaguá, Barra da Tijuca Rio de Janeiro/RJ, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no 1o ou 2o subsolo comum aos blocos 2 a 7, e correspondente fração ideal de 0,000785 do terreno, inscrito na prefeitura sob o no 3114157-5 (segundo a qual possui 36 m2 de área construída), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 300657 do 9o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliada em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 2) Direito e Ação sobre a sala 613 do bloco 4 do edifício situado na Avenida das Américas, 3500, Freguesia de Jacarepaguá, Barra da Tijuca Rio de Janeiro/RJ, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no 1o ou 2o subsolo comum aos blocos 2 a 7, e correspondente fração ideal de 0,000785 do terreno, inscrito na prefeitura sob o no 3114164-1 (segundo a qual possui 36 m2 de área construída), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 300658 do 9o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliada em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Total da avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados dos endereços de cumprimento dos mandados (IDs 023fd5a e 3de6f6f). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (IDs 19a354a e 62c47fd). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às meeiras o correspondente às suas cotas partes do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que os imóveis constam estar alienados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ n° 00.360.305/0001-04, conforme R-14 da matrícula 300657 e R-14 da matrícula 300658, e que o(s) arrematante(s) se sub-rogará(ão) nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cujas dívidas originais eram (respectivamente) de R$ 2.732.000,00 (para a matrícula 300657, sala 612) e R$ 873.206,25 (para a matrícula 300658, sala 613); o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como (quanto à sala 612), AV-17 e AV-18 processo 01007126020185010051 da 51ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-24 processo 0101289162018501002 da 6ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-25 e AV-26 processo 01002197420185010054 da 54ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-27 e AV-28 processo 01016572620165010016 da 16ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-30 e AV-31 processo 01015489220165010054 da 54ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-32 processo 0035157-91.2017.8.19.0209 da 3ª VC da Regional da Barra da Tijuca/RJ, AV-33 processo 01008609220175010023 da 23ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-34 processo 00114078420155010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-35 processo 01016451020165010243 da 3ª VT de Niteroi/RJ, AV-36 e AV-38 processo 01001101220175010243 da 3ª VT de Niteroi/RJ, AV-37 processo 00114078420155010014 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-39 processo 01016451020165010243 da 3ª VT de Niteroi/RJ, AV-41 processo 01002592020185010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-42 processo 01000395620175010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-43 processo 01011704120165010021 da 21ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-44 processo 01000249220175010032 da 32ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-45 processo 01002592020185010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-46 processo 01000395620175010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-47 processo 01011704120165010021 da 21ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-48 processo 01000249220175010032 da 32ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-49 e AV-50 processo 01006008020175010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-52 processo 01019985320165010048 da 48ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-53 processo 01011713420175010007 da 7ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-54 processo 0112496720155010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-55 processo 00008815320175070036 da 2ª VT de Caucaia/CE, AV-56 processo 01005456320185010012 da 12ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-57 processo 01010708820185010030 da 30ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-58 processo 01010157220175010063 da 63ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-59 processo 01017339320175010055 da 55ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-60 processo 00009384720185130011 da VT de Patos/PB, AV-61 processo 01011821220185010045 da 45ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-63 processo 01019985320165010048 da 48ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-64 processo 01011713420175010007 da 7ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-65 processo 00112496720155010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-66 processo 00008815320175070036 da 2ª VT de Caucaia/CE, AV-67 processo 01005456320185010012 da 12ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-68 processo 01010708820185010030 da 30ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-69 processo 01010157220175010063 da 63ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-70 processo 01017339320175010055 da 55ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-71 processo 00009384720185130011 da VT de Pato/PB, AV-72 processo 01011821220185010045 da 45ª VT do Rio de Janeiro/RJ, 01011087820165010060 da 60ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-75 processo 01015785920165010012 da 12ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-76 processo 0100060872017501008 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-77 processo 01022330920175010202 da 2ª VT de Duque de Caxias/RJ, AV-78 processo 01000020220195010020 da 20ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-79 processo 01000039120175010008 da 8ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-80 processo 01000224120185010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-81 processo 00117983520155010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-82 processo 01018788920165010054 da 54ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-83 processo 010164469620165010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-84 processo 0101498512017501008 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-85 processo 01011087820165010060 da 60ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-86 processo 01015785920165010012 da 12ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-87 processo 0100060872017501008 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-88 processo 01019937820175010021 da 21ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-89 processo 01022330920175010202 da 2ª VT de Duque de Caxias/RJ, AV-90 processo 01000020220195010020 da 20ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-91 processo 01020181720175010078 da 55ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-92 processo 01000039120175010008 da 8ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-93 processo 01000224120185010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-94 processo 00117983520155010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-95 processo 01018788920165010054 da 54ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-96 processo 01016469620165010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-97 processo 0101498512017501008 da 80ª VT do Rio de Janeiro, e, (quanto à sala 613), Av-16 processo 0035157-91.2017.8.19.0209 da 3ª VC da Regional da Barra da Tijuca/RJ, AV-21 processo 0101289162018501002 da 26ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-23 processo 01002197420185010054 da 54ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-24 processo 01016572620165010016 da 16ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-26 processo 0035157-91.2017.8.19.0209 da 3ª VC da Barra da Tijuca/RJ, AV-28 processo 00114078420155010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-29 processo 01016451020165010243 da 3ª VT de Niteroi/RJ, AV-35 processo 01002592020185010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-36 processo 01000395620175010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-37 processo 01011704120165010021 da 21ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-38 processo 01000249220175010032 da 32ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-40 processo 01006008020175010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-42 processo 01019985320165010048 da 48ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-43 processo 01011713420175010007 da 7ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-44 processo 0112496720155010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-46 processo 01005456320185010012 da 12ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-47 processo 01010708820185010030 da 30ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-48 processo 01010157220175010063 da 63ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-49 processo 01017339320175010055 da 55ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-50 processo 00009384720185130011 da VT de Patos/PB, AV-51 processo 01011821220185010045 da 45 VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-54 processo 01011087820165010060 da 60ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-55 processo 01015785920165010012 da 12ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-56 processo 0100060872017501008 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-57 processo 01019937820175010021 da 21ª VT do rio de Janeiro/RJ, AV-58 processo 01022330920175010202 da 2ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-59 processo 01000020220195010020 da 20ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-60 processo 01020181720175010078 da 55ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-61 processo 01000039120175010008 da 8ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-62 processo 01000224120185010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-63 processo 00117983520155010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-64 processo 01018788920165010054 da 54ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-65 processo 01016469620165010080 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-66 processo 0101498512017501008 da 80ª VT do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Luciano Wagner Martins, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.