066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANUEL MARTINS CUNHA - CPF: ***** (Adv. Marta Gomes Pinto – OAB/RJ: 085447) move a CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Jorginea Da Conceição Machado Silva – OAB/RJ: 054599), LUIZ CARLOS CARNEVALE - CPF: ***********, FERNANDO HAMILTON MOURA DA MOTA - CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100721-74.2018.5.01.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 13 de agosto do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de agosto de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 26 do mês de agosto do ano de 2024 e se prorrogará até os 27 dias do mês de agosto do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala 1111 do Edifício Barra Space Center, situado à Avenida das Américas, 1155, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, com direito a 01 vaga de garagem, e as correspondentes frações ideais de 3873/1.000.000 (sala) e 150/1.000.000 (vaga de garagem) do respectivo terreno, inscrito na prefeitura sob o no 1943792-0 (segundo a qual possui 49 m2 de área construída), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 173.201 do 9o Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 485125c). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 759a31f). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-18 processo 01012538820165010043 da 43ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-19 processo 0101253-88.2016.5.01.0043 da 43ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-20 processo 01021053520165010004 da 4ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-21 processo 01006526520185010026 da 26ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-22 processo 01014393120175010026 da 26ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-24 processo 01021053520165010004 da 4ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-25 processo 01021053520165010004 da 4ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-26 processo 2822720175130011 da VT de Patos/PB, AV- 27 processo 01014393120175010026 da 26ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-28 processo 01005236120185010058 da 58ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-29 processo 01020622820175010016 da 16ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-31 processo 0101511-22.2017.5.01.0057 da 57ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-33 processo 01002805520185010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-34 processo 01020295320175010011 da 11ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-35 processo 01012987320175010038 da 38ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-36 processo 01007217420185010066 da 66ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-37 processo 0102029-53.2017.5.01.0011 da 11ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-38 processo 0100280-55.2018.5.01.0014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-39 processo 0101180-03.2018.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-40 processo 01020448420175010055 da 55ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-42 processo 01015783120175010010 da 10ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-43 processo 0102035-24.2017.5.01.0023 da 23ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-44 processo 01019285420175010063 da 63ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-49 processo 01015250920175010056 da 56ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-50 processo 50250957420204025101 da 4ª Vara Federal de Execução do Rio de Janeiro/RJ, AV-51 processo 00109183020135010010 da 10ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-53 processo 01014094120175010011 da 11ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-55 processo 0101409-41.2017.5.01.0011 da 11ª VT do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.