075/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSIANE CORTES DE OLIVEIRA CPF: ***** (Adv. Jose Mauro Fonseca de Araújo, OAB/RJ 070743) move a V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME CNPJ: *********; ANTONIO FERNANDO DE JESUS ROCHA CPF: ***********; VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA CPF: ***********; VF4 UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI CNPJ: **********; Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0010065-83.2014.5.01.0075, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados Autos terá início de 12.11.2024 às 13:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 25.11.2024 às 13:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 25.11.2024 às 14:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 26.11.2024 às 13:30 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Avenida Maracanã, 713, Apartamento 102, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20550-144, com direito a 02 vagas no pavimento térreo - 1º garagem, no 2º garagem elevado ou no 3º garagem elevado, indistintamente, e 3,55% do terreno que mede 20,35m de frente (segmento em curva); à direita em 3 segmentos de reta, sendo 2 verticais de 27,20m + 18,20m no total de 45,40m e 1 horizontal de 11,05m, no total de 45,40m+11,05m=56,45m; 42,80m à esquerda e 8,90m nos fundos; confronta à direita com o nº 707 Apartamento 101 de Jose J. David e com a casa VI da vila 205 da Rua Adolfo Mota, de Elida de C. Brito e outros; à esquerda com a vila 719 casas I a VII de Samuel H. Schneider, e , nos fundos com o nº 205 da Rua Adolfo Mota, (Rua de vila) casas I a VIII de Antônio R. Lopes e outros, estando este imóvel inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.894.968-5 e C.L. 7617-4 (segundo o qual possui 114m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 44.410 do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 31a0bae. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID b40ebd0. Cientes sobre a Certidão do Oficial de Justiça ID a3ec8aa. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-6 e AV-7 proc. 0011173-26.2015.5.01.0007 da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-8 proc. 0134600-26.2008.5.01.0033 da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-9 proc. 0191725-12.2019.8.19.0001 da 44ª Vara Cível da Capital/RJ, R-11 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.