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Edital: Praia da Ferradurinha, Casa 30, Geribá, Armação dos Búzios/RJ

Publicado em: 20/03/2024 14:15
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006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO COLANGELO SOARES - CPF: ***** (Adv. Lygia Nobre Franco – OAB/RJ: 065695) move a AVA INDUSTRIAL S/A - CNPJ: ********* (Advs. Alisson Netto Neves – OAB/RJ: 122997, Priscila Macieira Coimbra – OAB/RJ: 143085), ANTONIO ALBACETE VELASQUES - CPF: *********** (Adv. Priscila Macieira Coimbra – OAB/RJ: 143085), ANTONIO BAHR ALBACETE VELAZQUEZ - CPF: ***********, CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS, Terceira Interessada UNIÃO (imóvel foreiro), Terceira Interessada CIAB – CIA. IMOBILIÁRIA ATLÂNTICA BRASILEIRA – CNPJ: ********** (promitente vendedora AV-01), Terceiros Interessados FUAD DIUANA ZACHARIAS – CPF: *********** e s/m MYRIAN RIBEIRO ZACHARIAS (promitentes cedentes – AV-02) Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATSum 0033900-36.2002.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 15 do mês de abril do ano de 2024 e se prorrogará até os 16 dias do mês de abril do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação (quitado) sobre a Unidade Autônoma (Casa) 30 (trinta) do condomínio denominado “Praia da Ferradurinha”, situado em Geribá, zona urbana de Armação dos Búzios/RJ, com a respectiva fração ideal de 0,036105 avos de todo o terreno e demais coisas comuns do mesmo, designado por Gleba A-1 com 102.667,00m2, oriunda do remembramento dos Lotes de Terrenos 01 e 02 da Gleba A-3; lotes de Terrenos 03, 04 e 05 da Gleba A-4; das Glebas A-1 (parte 1 e 2); Gleba A-2; Gleba A-3 (Parte 1 e 2); e Gleba A-4, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 9.460 do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID e3225dc). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 75cd5fd). Cientes que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.”Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-03 processo 0061800-92.1999.5.15-0043 da 3ª VT de Campinas/SP, R-05 processo 0000659-42.2011.5.01.0431 da 1ª VT de Cabo Frio/RJ, R-06 processo 0046500-62.2003.5.01.0036 da 36ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-07 processo 12800751997 da 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, AV-8 processo 1178004720005150021 da 2ª VT de Jundiaí/SP, AV-9 processo 00675005020005150096 da 3ª VT de Jundiaí/SP, R-10 processo 0078800-49.2003.5.01.0013 da 13ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-11 processo 0033100-34.2006.5.01.0049 da 49ª VT do Rio de Janeiro/RJ, R-12 processo 0050019-49.2004.8.19.0001 da 21 VC do Rio de Janeiro/RJ, AV-13 processo 00795005420095110007 da 7ª VT de Manaus/AM, AV-14 processo 00137008920065150131 (num. Ilegível) da 12ª VT de Campinas/SP, AV-15 processo 01207009120075020482 do TRT da 2ª Região. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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