052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SEVERINO ELIAS DE OLIVEIRA (Adv. Ana Lúcia de Carvalho Maciel – OAB/RJ: 150863, Claudia Maria Barroso Finholdt – OAB/RJ: 98172) move a EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI – CNPJ: *****30, CONDOMÍNIO SANTA EMILIANA, CLAUDIA DO CARMO OSSO, MARCELO SCOFANO OSSO, Terceiro Interessado MARCELO SCOFANO OSSO, Terceiro Interessado: CLAUDIA DO CARMO OSSO (depositário), Terceiro Interessado: 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado: CRISTIANE DA CONCEICAO COELHO CPF: ***** Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BARRA DREAM, Proc n. ATOrd 0010989-66.2014.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 03.09.2019, às 13:30h do dia 10.09.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 17.09.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 403, do Bloco 2, situado na Avenida Sernambetiba nº 3604, Barra da Tijuca, RJ, com direito a 02 vagas de garagem, situadas indistintamente no 1° ou 2° subsolo (conforme certidão do RGI), cujas características e confrontações estão descritas na Certidão do 9º Oficio do RGI, matriculado sob o nº 194.797, oriunda da matrícula 90.636, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de janeiro sob o FRE 1984803-5 (segundo o qual possui 138m²). O apartamento é constituído de três quartos (um suíte), sala, cozinha, banheiro social, varanda e dependência de empregada. O condomínio possui piscina, sauna, quadra poliesportiva, academia, salão de festas, sala multiuso e brinquedoteca, avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Cientes da r. decisão (ID 9d5f4fc) que declarou fraude a execução da venda feita no R-8 da matricula 194.797. Cientes do Av-01 da matricula 194.797 (servidão). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. ATOrd 0010989-66.2014.5.01.0052 - Rte. SEVERINO ELIAS DE OLIVEIRA (Adv. Ana Lúcia de Carvalho Maciel, Claudia Maria Barroso Finholdt) Rdo. EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CONDOMÍNIO SANTA EMILIANA, CLAUDIA DO CARMO OSSO, MARCELO SCOFANO OSSO, Terceiro Interessado MARCELO SCOFANO OSSO, Terceiro Interessado: CLAUDIA DO CARMO OSSO (depositário), Terceiro Interessado: 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado: CRISTIANE DA CONCEICAO COELHO CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO Do EDIFICIO BARRA DREAM.
Pelo presente fica(m) notificado(s): EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CONDOMÍNIO SANTA EMILIANA, CLAUDIA DO CARMO OSSO, MARCELO SCOFANO OSSO, Terceiro Interessado MARCELO SCOFANO OSSO, Terceiro Interessado: CLAUDIA DO CARMO OSSO (depositário), Terceiro Interessado: 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado: CRISTIANE DA CONCEICAO COELHO CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO Do EDIFICIO BARRA DREAM, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 03.09.2019 a 17.09.2019, às 13:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Apartamento nº 403, do Bloco 2, situado na Avenida Sernambetiba nº 3604, Jacarepaguá, RJ cujas características e confrontações estão descritas na Certidão do 9º Oficio do RGI, matriculado sob o nº 194.797, INSCRITO NA Prefeitura Municipal do Rio de janeiro sob o FRE 1984803-5 (segundo o qual possui 138m²). O apartamento é constituído de três quartos (um suíte), sala, cozinha, banheiro social, varanda e dependência de empregada. O condomínio possui piscina, sauna, quadra poliesportiva, academia, salão de festas, sala multiuso e brinquedoteca. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.