037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FABIO FREIRE FERREIRA (Adv. Paulo Jorge Ribeiro da Silva – OAB/RJ: 99132), move a TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA (Adv. Jorge Alberto de Carvalho – OAB/RJ: 173694), Terceiro Interessado 7ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ - TJ RJ, Terceiro Interessado 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Terceiro Interessado TOM RAFFEL CPF ***** (depositário), Terceiro Interessado BANCO BRADESCO SA CNPJ: ********* (Credor Fiduciário), Proc n. ATOrd 0100523-25.2018.5.01.0070, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.10.2020, às 13:30h do dia 19.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.10.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel Estrada dos Bandeirantes, 21.419 (conforme Av-5), antigo 21.361, Lote 05 da Quadra 02, PAL 17.789 e 18.505, situado na Estrada dos Bandeirantes, na Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, localizado a 178,01m depois do Km 22, medindo 20,00m de frente, 99,00m pelo lado direito onde confronta com o lote 04 do vendedor ou sucessores, 102,50m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 06, do vendedor ou sucessores e 19,68m nos fundos, confrontando com o lote 01, também do vendedor ou sucessores, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula nº 359038 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.711.617-1 (segundo o qual possui 1982m² de área do terreno e 3272m² de área edificada). Possui uma construção do tipo comercial, muro, portão e outras benfeitorias. Avaliado em R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S/A – CNPJ n° 60.746.948/0001-12, conforme R-6, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 3.000.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes da ressalva do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora e avaliação, (ID bc00558) e de que há uma grande área construída. Cientes que conforme Av-5 da matricula 359038, foi averbada a construção no terreno de um prédio comercial com 38 vagas de garagem, 01 pavimento de subsolo com 34 vagas cobertas e no pavimento de acesso 04 vagas descobertas. Cientes da Consolidação de Propriedade (Av-11 da matricula 359038), o qual se encontra sub judice, por ordem da 26ª Câmara Cível do TJ/RJ, conforme processo 0066103-57.2018.8.19.0000. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.