052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SUZETE DE CARVALHO DA SILVA CPF: ***** (Adv. (Adv. Luiz Antônio Jean Tranjan – OAB/RJ: 30539/D) move a LAGON BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA (Adv. Maria De Fatima Da Cunha Marinho – OAB/RJ: 058558), ESPOLIO DE JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF ***** (Adv. Fernando Jose Sanches Abrantes – OAB/RJ: 3113063/D), Terceira Interessada ORANDINA DUARTE DE CARVALHO (meeira), Terceiro Interessado MUNICIPIO DO RIO DE JANERO (credor do R-4), Terceira Interessada LUZIA GREGÓRIO DA SILVA (credor do R-5), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. RTOrd 0128900-03.1994.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de junho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 1003, Praça da República nº 93, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 538104, CL 6229, matricula 87696, ficha 01, e demais especificações constantes na certidão no Registro de Imóveis, Cartório do 9º Oficio da Comarca da Capital, reavaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados da Certidão do Sr Oficial de Justiça (13 de setembro de 2019) de que segundo o porteiro do condomínio Sr. Francisco Matias de Azevedo, o apartamento 1003 encontra-se desocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID fa32ca3. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 1998.001.080191-0 da 10ª Vara Cível, R-7 processo 0223632-88.2008.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0128900-03.1994.5.01.0052 - Rte. SUZETE DE CARVALHO DA SILVA CPF: *********** (Adv. (Adv. Luiz Antônio Jean Tranjan – OAB/RJ: 30539/D) Rdo. LAGON BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA (Adv. Maria De Fatima Da Cunha Marinho – OAB/RJ: 058558), ESPOLIO DE JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF ********** (Adv. Fernando Jose Sanches Abrantes – OAB/RJ: 3113063/D), Terceira Interessada ORANDINA DUARTE DE CARVALHO (meeira), Terceiro Interessado MUNICIPIO DO RIO DE JANERO (credor do R-4), Terceira Interessada LUZIA GREGÓRIO DA SILVA (credor do R-5), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO.
Pelo presente fica(m) notificado(s): LAGON BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA (Adv. Maria De Fatima Da Cunha Marinho – OAB/RJ: 058558), ESPOLIO DE JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF ********** (Adv. Fernando Jose Sanches Abrantes – OAB/RJ: 3113063/D), Terceira Interessada ORANDINA DUARTE DE CARVALHO (meeira), Terceiro Interessado MUNICIPIO DO RIO DE JANERO (credor do R-4), Terceira Interessada LUZIA GREGÓRIO DA SILVA (credor do R-5), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 16.06.2020 a 30.06.2020, às 13:30 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Apartamento 1003, Praça da República nº 93, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 538104, CL 6229, matricula 87696, ficha 01, e demais especificações constantes na certidão no Registro de Imóveis, Cartório do 9º Oficio da Comarca da Capital. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.