082/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE (Adv. Luiz Otavio Medina Maia – OAB/RJ: 023076 e Victor Medeiros da Fonseca – OAB/RJ: 153434), move a TAYAMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEVANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALBA II RJ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Adv. Diogo Mello dos Santos - OAB/RJ: 154.845), Terceiro Interessado ESSOR SEGUROS S/A, Terceiro Interessado 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, Terceiro Interessado 12º REGISTRO DE IMÓVEIS RJ, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário), Proc n. ATOrd 0101610-14.2017.5.01.0082, na forma abaixo.
O DOUTOR JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MM. Juiz Titular na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 10.11.2020, às 13:30h do dia 23.11.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 24.11.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEIS: 1) Apartamento nº 109, do Bloco 01, Empreendimento denominado Boulevard Carioca – Residencial Jardins, a Avenida Cesário de Melo nº 5.300, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 48,77m² e, somada a comum, área total de 58,67m², com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 39153 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.376.499-4 (segundo o qual possui 49m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2) Apartamento nº 410, do Bloco 03, Empreendimento denominado Boulevard Carioca – Residencial Jardins, a Avenida Cesário de Melo nº 5.300, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 49,85m² e, somada a comum, área total de 59,97m², com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 39156 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.376.627-0 (segundo o qual possui 50m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total das avaliações R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que os imóveis constam estar hipotecados ao Banco do Brasil e que as hipotecas se extinguem pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RENATO LEMOS GONZAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MM. Juiz Titular na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.