080/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DIEGO PEREIRA ROHDEN (Adv. Flávia Peña Gambini – OAB/RJ: 162.413), move a CHURRASCARIA ESTRELA DO SUL LTDA – EPP (Adv. Expedito Albano da Silveira Filho – OAB/RJ: 35.921), ALTAMIR ONGARATTO (Adv. Expedito Albano da Silveira Filho – OAB/RJ: 35.921), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARMON N/P FRANCISCO DE ASSIS SOUZA NETO (Advs. Ana Clara Prellwitz Martins – OAB/RJ: 183.599 e Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares - OAB/RJ 173.762), Proc n. ATOrd 0010897-38.2013.5.01.0080, na forma abaixo.
O DOUTOR MUNIF SALIBA ACHOCHE, MM. Juiz em Exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 10.11.2020, às 13:30h do dia 23.11.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 24.11.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 205, sito à Rua Voluntários da Pátria nº 31, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, e sua correspondente fração de 1/57 do respectivo terreno que mede em sua totalidade: 18,60m de frente; 18,42 nos fundos; 41,20m pelo lado direito e 45m pelo lado esquerdo, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 0470835-0 (segundo o qual possui 69m²), conforme descrito e caracterizado na matricula 411 do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, reavaliado em R$ 760.000,00 (setecentos mil reais), conforme r. despacho b558461. Cientes que segundo ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de reavaliação ID fb46cdf, o apartamento foi reformado, piso e partes elétricas e hidráulicas novos, sala, dois quartos, um banheiro social, dependências completas. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 2849da9, de que o imóvel se encontra atualmente desocupado e fechado, de acordo com os esclarecimentos obtidos junto ao síndico, Sr. Francisco de Assis Souza Neto. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados, nos termos do r. despacho (ID 9F35AC1), que existem débitos condominiais no valor de R$ 176.186,46 (cento e setenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), objeto da ação nº 0486246-04.2015.8.19.0001 (ID 66fe7bc), e que o leilão será realizado na forma do Artigo 908 § 1º do CPC, que determina que o débito de natureza propter rem fica sub-rogado no valor da arrematação. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HANS JURGEN NERY KOSCHEL, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MUNIF SALIBA ACHOCHE, MM. Juiz em Exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.