037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEONIDAS DA SILVA - CPF: ***** (Advs. Aline de Queiroz Sandes Guarnier – OAB/RJ: 162749, Katia Regina Portilho de Lima Moreira – OAB/RJ: 104287, Francisco Batista Sandes – OAB/RJ: 038293) move a IMPERIAL SERVICOS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Mariluza Ribeiro Cavalcanti – OAB/RJ: 158655), Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: ******** (credora fiduciária R-10), Terceiro Interessado RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ: **********, Proc n. ATOrd 0011764-92.2015.5.01.0037, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 24 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 06 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 06 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o lote 14 do PA 14001 situado na Rua Timboaçu, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, lado par, a 520,40m depois do lado impar da Estrada do Guanumbi, Freguesia, Jacarepaguá, RJ, com características e confrontações descritas sob a matricula 2257 do 9º Oficio do RGI da Capital do Rio de Janeiro, medindo o terreno 65,40m de frente em linha mista pela Rua Timboaçu; 50,00m na linha de fundo onde confronta com o Caminho dos Arrudas (servidão pública não reconhecida), 539,35m depois do meio da curva desse alinhamento com o lado par da Rua Timboaçu; 212,80m no lado direito em dois segmentos retos de 148,80m e 64,00m, onde confronta com o lote 13; 316,70m no lado esquerdo em dois segmentos retos de 186,30m e 130,40m, com área aproximada de 17.149,00m2. FRE nº 682.316, CL nº 4.916, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID ae99009). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********, conforme R-10, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 3.623.295,51; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes da servidão que grava o imóvel, destinada à linha de transmissão “Ramal Porto D’água”, conforme R-3, com área de 4.100m2. Cientes que o imóvel se encontra desocupado, conforme informação do Oficial de Justiça (Id 133e8cd). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 0014228320155010004 da 2ª VT de Niterói, Av-12 processo 00102126820155010045 da 43ª VT do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.