020/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEONARDO LEAL SILVA GOMES (Adv. Antônio Rangel Junior - OAB/RJ: 69.669) move a RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA – ME, CELESTE MARIA VILLAR (Adv. Jorge Vacite Neto – OAB/RJ: 63.592), ESPÓLIO DE AFFONSO CARLOS VILLAR, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SIR CHARLES CHAPLIN CNPJ: *****75, Proc. ATOrd 0001088-44.2012.5.01.0020, na forma abaixo.
A DOUTORA ALINE MARIA LEPORACI LOPES, MM. Juíza Titular na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.04.2021, às 13:30h do dia 19.04.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.04.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 1001, da Rua Marquês de São Vicente, nº 30, Gávea, RJ, apartamento com três quartos, sala, uma vaga de garagem, com descrição na Certidão do Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 6854, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.361.519-0 (segundo o qual possui 101m²), avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes os interessados que o leilão será procedido na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 843, § 1° e 892, § 2° do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos ternos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-16 processo 0001032-73.2012.5.01.0064 da 64 VT RJ, AV-17 processo 0025384-06.2013.8.19.0001 da 50ª Vara Cível, R-18 e Av-19 processo 0002100-03.2006.5.01.0021 da 21 VT RJ, Av-20 processo 0001569-35.2012.5.01.0043 da 43 VT RJ, Av-21 processo 0000631-40.2012.5.01.0043 da 43 VT RJ, Av-22 processo 0010839-03.2013.5.01.0026 da 26 VT RJ, Av-23 processo 0001512-65.2011.5.01.0006 da 6 VT RJ, Av-24 processo 0000039-23.2013.5.01.0055 da 55VT RJ, Av-25 processo 0000883-84.2013.524.0005 Campo Grande/MS, Av-26 processo 0010095-18.2013.5.01.0055 da 55VT RJ, Av-28 processo 0069525-75.2015.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av-29 processo 0000953-97.2012.5.02.0442, Juízo Auxiliar em Execução em SP, Av-30 processo 0000105-24.2013.5.01.0048 da 48ª VT RJ, Av-31 processo 0056600-08.2001.5.01.0243 da 3ª VT de Niterói, Av-32 processo 0144800-20.2003.5.01.0243 da 3ª VT de Niterói, Av-33 processo 0095100-86.2008.5.01.0021 da 21 VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RODRIGO FERNANDO DE LIMA NUNES SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALINE MARIA LEPORACI LOPES, MM. Juíza Titular na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.