037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANDRE LUIZ MACHADO - CPF: ***** (Adv. Alexander dos Santos – OAB/RJ: 86959) move a IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Gracielle Maias de Assis – OAB/RJ 150393), CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA - CPF: ***********, IVONE BUENO DE TOLEDO - CPF: ***********, Terceira Interessada CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: **********, Terceira Interessada CONSTRUTORA CALPER LTDA. - CNPJ: ********, Terceira Interessada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: ********, Terceiro Interessado IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA N/P SÓCIO CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA, Terceiro Interessado IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA N/P SÓCIO IVONE BUENO DE TOLEDO, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: ******** (credora fiduciária R-12), Terceiro Interessado 9º RGI, Terceira Interessada MARCILEA PERES MENEZES SARAIVA – CPF: *********** (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (Av-6), Proc n. ATOrd 0101242-43.2017.5.01.0037, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 12 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 19 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 210 situado na Av. José Luiz Ferraz, nº 550, Recreio dos Bandeirantes, RJ, com 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, varanda e sala de estar, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 320188 do 9º Oficio de RGI da Capital do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3148453-8, CL 16101-8 (segundo o qual possui 70m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 1ee59fd). Cientes das informações do oficial de justiça (ID 75ea4b6). Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 304.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-16 processo 0100447-55.2018.5.01.0052 da 52ª VT do RJ, Av-17 processo 0101191-10.2017.5.01.0012 da 12ª VT do RJ, Av-18 e Av-25 processo 0101524-59.2017.5.01.0012 da 12ª VT do RJ, Av-19 processo 0100825-53.2018.5.01.0038 da 38ª VT do RJ, Av-20 processo 0100684-10.2019.5.01.0067 da 67ª VT do RJ, Av-21 processo 0100414-14.2018.5.01.0069 da 69ª VT do RJ, Av-22 processo 0100597-81.2019.5.01.0058 da 58ª VT do RJ, Av-23 processo 0101155-67.2017.5.01.0076 da 76ª VT do RJ, Av-24 processo 0100401-16.2018.5.01.0004 da 4ª VT do RJ, Av-26 processo 0100322-83.2018.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, Av-28 processo 0100092-44.2018.5.01.0020 da 20ª VT do RJ, Av-29 e R-31 processo 0100221-16.2018.5.01.0031 da 31ª VT do RJ, Av-30 processo 0100386-88.2018.5.01.0055 da 55ª VT do RJ, Av-32 processo 0100287-09.2019.5.01.0080 da 80ª VT do RJ, Av-33 processo 0100115-30.2017.5.01.0018 da 18ª VT do RJ, Av-35 processo 0101497-40.2016.5.01.0003 da 3ª VT do RJ, R-36 processo 0101155-67.2017.5.01.0076 da 76ª VT do RJ, R-40 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.