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Edital: Rua José Elias Zaquem 1027, apto. 304 E VAGA DE GARAGEM 14, Edificio KIMUS DIAS, Teresópolis

Publicado em: 15/12/2021 20:13
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066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEONARDO JOSE LIMA (Adv. Antônio Jose Soares Dantas - OAB/RJ: 167016), move a QUALITY CLEAN LTDA - ME (Advs. Lucas Fraga Conceição da Silva – OAB/RJ: 186569, Marcia Antonio Frota Correia – OAB/RJ: 130179 e Débora Gomes da Silva – OAB/RJ: 224745), LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (Adv. Júlio Cesar Fernandes Borges – OAB/RJ: 141760), RICARDO LUIZ SENRA DE OLIVEIRA, MARCELLO BOTELHO VILLELA, CARLOS ROBERTO DA SILVA, CELSO QUINTANILHA D AVILLA, ALBERTO WILSON PIGOSSI, Terceiro Interessado: ALBERTO WILSON PIGOSSI, Terceiro Interessado: CELSO QUINTANILHA D AVILLA, Terceiro Interessado: 7° VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (TJ/RJ), Terceiro Interessado: MARIA DE NAZARE CORREIA SOEIRO (Advs. Antonio Carlos Dos Santos – OAB/RJ: 066985 e Jorge Augusto Dos Santos – OAB/RJ: 060297), Terceiro Interessado: COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KIMUS DIAS, Terceiro Interessado WENDERSON ROSA (ID dcee95f), Terceiro Interessado DIAS E FILHOS IMOBILIÁRIA LTDA (promitente vendedor), Proc. ATSum 0011020-78.2013.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA FLAVIA BUAES RODRIGUES, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 08 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 21 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dia do mês de março do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Direito e ação (quitado) sobre a fração ideal de 0,024012 avos do terreno designado por Área “A” medindo em sua totalidade 20,00m de frente para a Rua José Elias Zaquem; 24,20m nos fundos em divisa com Sergio Dantas e outros; 61,87m do lado direito em divisa com Shlome Bialew ou sucessores e 55,34m do lado esquerdo em divisa com a Área “B”, tendo a área de 1.226,67m², área essa resultante do desmembramento da área remanescente do remembramento e desmembramento do imóvel sito na Rua Arinos nº 1033 e terreno constituído de partes dos Lotes 6 e 7 localizado a direita do imóvel já citado e parte do Lote 5, localizado a esquerda do imóvel citado em primeiro lugar. A dita fração ideal de terreno corresponderá o Apartamento Nº 304 (trezentos e quatro) do Edifício que tomará o nº 1027 da Rua José Elias Zaquem e que denominar-se a “EDIFÍCIO KIMUS DIAS”, conforme descrito na matrícula nº 11.687, Livro 2/AO-1, folhas 11, do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, com data de 14/11/1991, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 2) Direito e ação (quitado) sobre a fração ideal de 0,006786 avos do terreno designado por Área “A” medindo em sua totalidade 20,00m de frente para a Rua José Elias Zaquem; 24,20m nos fundos em divisa com Sergio Dantas e outros; 61,87m do lado direito em divisa com Shlome Bialew ou sucessores e 55,34m do lado esquerdo em divisa com a Área “B”, tendo a área de 1.226,67m², área essa resultante do desmembramento da área remanescente do remembramento e desmembramento do imóvel sito na Rua Arinos nº 1033 e terreno constituído de partes dos Lotes 6 e 7 localizado a direita do imóvel já citado e parte do Lote 5, localizado a esquerda do imóvel citado em primeiro lugar. A dita fração ideal de terreno corresponderá a VAGA DE GARAGEM Nº 14 (quatorze) do Edifício que tomará o nº 1027 da Rua José Elias Zaquem e que denominar-se a “EDIFÍCIO KIMUS DIAS”, conforme descrito na matrícula nº 11.689, Livro 2/AO-1, folhas 12, do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, com data de 14/11/1991, avaliado em: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Valor Total da Avaliação R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 0cd8c71. Cientes os interessados do R-01 das matrículas n° 11687 e 11689, que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Cientes da certidão constante no ID dcee95f. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-02 processo 0001297-38.2012.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio, Av-03 processo 0011567-91.2015.5.01.0020 da 20ªVT RJ, Av-04 processo 0100721-69.2016.5.01.0058 da 58ª VT RJ, Av-05 processo 0001233-91.2013.5.01.0432 da 2ª VT Cabo Frio, Av-06 processo 0049900-46.2006.5.01.0047 da 47ª VT RJ, Av-07 nestes autos, Av-08 processo 0010265-86.2014.5.01.0432 da 2ª VT Cabo Frio, Av-09 processo 0001499-78.2013.5.01.0432 da 2ª VT cabo Frio, Av-10 processo 0010054-43.2014.5.01.0014 da 14VT RJ, Av-11 processo 0000474-93.2014.5.01.0432 da 2ªVT Cabo Frio, Av-12 nestes autos. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA BUAES RODRIGUES, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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