006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BRUNO DOS SANTOS SILVA - CPF: ***** (Advs. Adriana Rocha de Oliveira – OAB/RJ: 112571, Marcelo Luis Pacheco Coutinho – OAB/RJ: 186023) move a SOCIEDADE EDUCACIONAL RESULTANTE LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Lydia Figueiredo de Lima – OAB/RJ: 081949), Terceiro Interessado CLEMENTE JAYME HOMSANI - CPF: ***********, Terceiro Interessado TANIA HOMSANI - CPF: ***********, Terceiro Interessado 11 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0055500-06.2008.5.01.0006, na forma abaixo.
O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 17 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 202 situado na Rua Marquês de Valença, nº 40, na Freguesia do Engenho Velho/RJ, com direito a três vagas para estacionamento de veículos de passeio, que serão usadas, indistintamente no pavimento térreo, ou no pavimento garagem elevado, e sua correspondente fração ideal de 1/22 do respectivo terreno (lote 1 do PA 34500) medindo na totalidade 19,60m de frente, nos fundos 8,60m mais 0,90m aprofundando o terreno mais 11,00m do lado direito mede 52,00m e do lado esquerdo, 52,90m confrontando nos fundos com as casas X e XI da vila nº 25 da rua Alzira Brandão e com os prédios nºs 25 e 27 da mesma rua Alzira Brandão, a direita confronta com o prédio nº 44 e a esquerda com o de nº 38, ambos da rua Marquês de Valença, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 45.124 do 11º Oficio de RGI da Capital do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 0834f8a). Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (ID 26d2c9d) e da decisão que determinou a penhora do imóvel de propriedade dos sócios executados Clemente Jayme Homsani - CPF: *********** e Tania Brayer Homsani - CPF: *********** (Id ad9573a). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 2004.120.004443-1 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-6 processo 2006.120.060520-2 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-7 processo 2008.001.224661-4 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-9 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.