034/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CELSO PAZOS MAREQUE CPF: ***** (Adv. Celso Pazos Mareque - OAB/RJ: 051446), move a S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA CNPJ: *********, GRAFICA E EDITORA ANDROMEDA LTDA - ME CNPJ: ********** (Adv. Carla de Almeida Martins - OAB/RJ: 094525), SAZAO GRAFICA EDITORA LTDA - ME CNPJ: ********, NICE LOURDES GARCIA BRANT CPF: ***********, OLIDIO FERREIRA DE ARAGAO CPF: ***********, HELIO FERNANDES CPF: *********** (Adv. Carlos Eduardo Faria Gaspar - OAB/RJ: 075673), HELIO FERNANDES FILHO CPF: ***********, MARIA FIGUEIREDO DE CARVALHO (ESPÓLIO DE) CPF: *********** N/P Terceira Interessada ARLETE DA COSTA VIEIRA (Advogados no processo de inventário 0329570-91.2016.8.19.0001, Drs. Mario Augusto Figueira - OAB/RJ: 065446, Maurício Saraiva Machado Guimarães - OAB/RJ134333, Monica Mayer - OAB/RJ: 134011, Juliana da Costa Cruz - OAB/RJ: 217461, Martha Christina Mariotti, Claro - OAB/RJ: RJ070563), ROBERTA CAMPOS BABO FERNANDES CPF: *********** (Adv. Carolina Tupinambá Faria - OAB/RJ: 124045), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ALIM PEDRO (Advs. Marcos André Monteiro da Rocha Lopes, OAB/RJ 61421 e Gean Carlos Monteiro Ferreira - OAB/RJ 120969), Proc. ATOrd 0115900-96.2008.5.01.0034, na forma abaixo.
A DOUTORA HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de abril do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de abril de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de abril do ano de 2022 e se prorrogará até os 19 dia do mês de abril do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 701, Rua Conrado Niemeyer, n° 26, Copacabana, com as metragens constantes na certidão do 5o Oficio do Registro de Imóveis da Capital, matriculado sob o no 3034, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 11766599 (segundo o qual possui 73m² de área construída), reavaliado conforme ID c6600ab em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avalição, conforme r. despacho Id 113a9c4. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tal como: R-7 processo 0000910-94.2011.5.01.0064 da 64a VT RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NATÁLIA GUIMARÃES DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.