037/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 05 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 18 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 18 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 19 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. ATOrd 0069700-85.2009.5.01.0037 - Rte. ANA CAROLINA FERREIRA PINHEIRO - CPF: ***** (Adv. Paulo Ricardo Carvalho Rodrigues – OAB/RJ144606), Rdo. PRIMUTEL TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Tiago Polo Furlaneto - OAB: SP356057), RAFAEL DA COSTA BRAGA - CPF: *********** (Adv. Alberto Vieira Braga - OAB: RJ164433), ROGERIA MARIA DA COSTA BRAGA - CPF: *********** (Adv. Alberto Vieira Braga - OAB: RJ164433), Terceiro Interessado: ALBERTO VIEIRA BRAGA - CPF: *********** - Bem (ns): 1) 01 equipamento de medição e testes em estação de telefonia celular HP, Hewlett Packar 8921 A, com mala, conectores e cabos de testes, avaliado em R$ 10.000,00, 2) 03 equipamentos e teste de cabos de telefonia celular, marca Anritsu, modelo Site Master S331A, Site Master S113 e Site Master S331D, com as respectivas malas, cabos e conectores de teste, avaliados respectivamente em R$ 15.000,00, 15.000,00 e 8.500,00, 3) Um medidor testador de antena de celular, marca Antenna Testes, modelo AT 800, 806 – 960MHz, avaliado em R$ 4.000,00, 4) Um medidor de potencia Power Meter, marca LGP Telecom, referencia D100204GCU, com mala e cabos conectores, avaliado em R$ 2.250,00, 5) Um equipamento medidor de teste de antena de celular, marca Spectra Wave, modelo 800LCC, com mala, avaliado em R$ 1.750,00, 6) Dois sopradores térmicos para acabamento de instalação de cabos de antena e outras finalidades elétricas, marca Skil, modelo 8003, 230 – 240V, 60Hz, 1800W, avaliado em R$ 400,00, 7) Um frequencímetro para medir frequência de estações de celulares, marca C&C, modelo FC150, 150MHz, avaliado em R4 400,00, 8) Duas malas de ferramentas marca Hilti, sendo uma de modelo DX 351 e outra de modelo TE 2M, avaliada cada uma em 120,00, totalizando R$ 240,00, 9) Dois monitores de computador, marca Samsung, sendo um modelo 710NS, código MJ17ASSS/XAZ e o outro sem identificação, avaliado cada um em R$ 150,00, totalizando R$ 300,00, 10) Uma maquina de cheques pronto marca CHRONOS, modelo ACC300, número de série 973680, avaliada em R$ 400,00. Total da avaliação R$ 57.970,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e setenta reais). Cientes que em razão da especificidade técnica dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, não foi possível verificar o funcionamento desses bens, nem atestar a existência ou inexistência de todos os seus respectivos acessórios. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rodovia RJ 122, Km 23, s/n - Sítio Costa Braga - Maraporã - Cachoeiras de Macacu/RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.