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Edital: Estádio GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE

Publicado em: 27/07/2022 17:33
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE ALUISIO PEIXOTO BARRETO - CPF: ***** (Adv. Paulo Eduardo Barros de Sousa – OAB/RJ: 115161), move a GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE - CNPJ: ********* (Advs. Hill Alex da Silva Sousa – OAB/RJ: 196566, Naiara Virginio Rangel – OAB/RJ: 179531, Fabio Gomes de Freitas Bastos – OAB/RJ: 168037), Terceiro Interessado: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Terceiro Interessado: 2ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Terceiro Interessado: TRIVELLA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, Terceiro Interessado DARTAGNAN FERNANDES NUNES JUNIOR (Fiel depositário ID 7a5486a), Proc n. ATOrd 0101021-04.2017.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 11 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 17 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 18 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Estádio de futebol pertencente ao Réu e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas que fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol, tudo conforme mapas aéreos anexados aos autos as fls. 297/312, os quais fazem parte integrante deste Auto de Penhora e Avaliação, a citar: 1) Imóvel nº de ordem 4.892 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel nº de ordem 19.943 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel nº de ordem 3.785 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Alvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70m de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel nº de ordem 3.784 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento e dividindo-se na frente com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por um lado com os restantes terrenos do prédio nº 73 do transmitente, pelo outro lado com o adquirente e pelos fundos com Ferreira Machado & Cia Ltda; 5) Imóvel nº de ordem 3.236 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma Rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos, dividindo-se na frente coma Rua dos Goytacazes, por um lado com o prédio nº 167 da mesma rua dos Goytacazes, adquirido pelo comprador do espólio de Francisco Pinto da Silva, pelo outro lado com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por onde faz esquina e pelos fundos com um terreno edificado com frente para a Rua dos Goytacazes, de quem de direito. Imóvel de área total com cerca de 14.487,67m², avaliados em: R$ 26.077.000,00 (vinte e seis milhões e setenta e sete mil reais). Conforme consta no mandado, os imóveis são partes inseparáveis e conjuntas que atualmente é o denominado Estádio Ary de Oliveira e Souza pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube. Cientes que conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora ID 5a30192, segundo o Sr. Presidente do Executado, através de contato telefônico informou que a área total do Estádio Ary de Oliveira e Souza é de cerca de 29.000m² (vinte e nove mil metros quadrados), contudo, segundo as certidões juntadas e que fazem parte integrante desse presente Auto de Penhora e Avaliação, consta como metragem total o valor de 14.487,67m², sendo necessário a presença de um expert para apurar a totalidade da área do imóvel denominado de Estádio Ary de Oliveira e Souza e eventual reavaliação do imóvel. Outrossim segundo medições obtidas através da ferramenta Google Earth, a área penhorada possui cerca de aproximadamente 15.770,95m². Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como, Av-1 processo 0025360-41.2010.8.19.0014 da 1º Juizado Especial Cível, Av-2 processo 0002503-20.2010.5.01.0283 da 3 VT de Campos dos Goytacazes. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

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