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Edital: Rua Operário Campista 26, (casa), Parque São Caetano, Campos/RJ

Publicado em: 28/08/2024 16:38
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001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSENILSON DE AZEREDO RANGEL CPF: ***** (Adv. Leandro Augusto Barreto Moreira, OAB/RJ 116354) move a DROGARIA CENTRAL DE GOITACAZES LTDA - ME CNPJ: ********* (Advs. Andre Azevedo Kageyama, OAB/SP 277160, Vivianne Beyruth Ribeiro da Silva, OAB/RJ 125028); ESPÓLIO DE ANTONIA MARIA VIERLING NOGUEIRA CPF: *********** (Adv. Andre Azevedo Kageyama, OAB/SP 277160); ESPÓLIO DE AMARO FRANCISCO NOGUEIRA CPF: *********** (Advs. Vivianne Beyruth Ribeiro da Silva, OAB/RJ 125028, Andre Azevedo Kageyama, OAB/SP 277160); Terceiro Interessado 3ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; Terceiro Interessado ALEXANDRE VIERLING NOGUEIRA CPF: *********** (Adv. Andre Azevedo Kageyama, OAB/SP 277160); Terceiro Interessado GUSTAVO VIERLING NOGUEIRA CPF: *********** (Adv. Andre Azevedo Kageyama, OAB/SP 277160); Terceiro Interessado JORGE CARLOS VIERLING NOGUEIRA CPF: ***********, Proc n. ATOrd 0100409-35.2018.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 10.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 18/09/2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 19.09.2024 às 12:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa na Rua Operário Campista, nº 26, correspondente ao Lote nº 20 da Quadra G do Parque São Caetano, Campos dos Goytacazes/RJ, com 147,98m² de área construída e seu respectivo terreno que mede 12,00m de largura por 30,00m de comprimento, totalizando 360,00m², confrontando-se na frente com a dita rua Operários Campistas, por um lado com os lotes nº 19, por outro lado com o lote nº 21 e pelos fundos com o lote nº 8. Na vistoria realizada no imóvel e na região circunvizinha, foram observadas as seguintes características: O imóvel possui frente para nascente, composta de três quartos, sendo duas suítes, uma com closet, duas salas, banheiro social, cozinha com móveis modulados, jardim de inverno, garagem coberta para três carros, piscina, área gourmet com churrasqueira e área de serviço; Possui construções não averbadas na matrícula que ampliaram a casa totalizando aproximadamente 360m²; Localiza-se no Parque São Caetano, próximo a Universidade Cândido Mendes e a importantes rodovias da Cidade, como Estrada do Contorno (BR 101) e Av. 28 de Março, em zona bastante valorizada, predominantemente residencial, em área de residências de padrão construtivo normal e alto; O imóvel encontra-se desocupado, o Oficial de Justiça foi atendido no local pela Sr.ª Flávia Gomes, que informou ter buscado as chaves do imóvel na imobiliária para realização da vistoria, estando este imóvel inscrito na PMCG sob o número 0000035802, com as medidas e confrontações constante sob a matrícula nº 12.762 do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes (oriunda da matrícula n° 3398 da 6ª Circunscrição Territorial do 7° Ofício), descrito conforme auto de penhora e avaliação ID ae511af. Avaliado em R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID b596603. Cientes que, conforme r. despacho ID 7a52346, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

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