003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALDECIR DO ESPIRITO SANTO CORDEIRO - CPF: ***** (Advs. Daniel Teixeira Nogueira da Gama – OAB/RJ: 140068, Lorena Horacio Gomes Machado – OAB/RJ: 199155) move a AGROPECUARIA E INCORPORADORA VILA LENOIR DIAS LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Raquel Azevedo Gama – OAB/RJ: 109836), EDMEA BARBOSA NOGUEIRA DIAS - CPF: ***********, MARCELO LOPES DIAS - CPF: *********** (OAB/RJ: 062925), Terceiro Interessado LUIS CARLOS DA SILVA AGUIAR (coproprietário – OAB/RJ: 068102), Terceiro Interessado BINAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA (coproprietário), Terceiro Interessado ANDRÉ OLIVEIRA, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: **********, Proc n. ATOrd 0101734-73.2017.5.01.0283, na forma abaixo.
O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 09 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 14 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 14 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 15 dias do mês de junho do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio situado na rua Conselheiro Tomaz Coelho, nº 185, Campos dos Goytacazes, RJ, e respectivo terreno desmembrado do prédio nº 160 da Rua Baronesa de Lagoa Dourada, medindo 10x25,50 metros. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 0.537, do Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes. Características do imóvel: Localiza-se no Parque Tomáz Coelho, próximo a importantes avenidas da cidade, ao Fórum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Câmara de Vereadores desta cidade, em região valorizada com residências de alto padrão, dispondo de toda a infra-estrutura urbana, tais como abastecimento de água, energia elétrica, telefônica e de dados e sistema de coleta de lixo. Benfeitorias: área construída de aproximadamente 140 m², sendo 122m² do prédio principal e 18m² da casa de caseiro. A casa é composta de duas salas com piso de taco de madeira, copa e cozinha em piso frio, banheiro social, três quartos, sendo uma suíte e uma varanda na frente da casa. A construção possui laje e é coberta por telhado de cerâmica. No exterior há garagem coberta para um carro. Há ainda, nos fundos, uma pequena casa de caseiro composta por quarto, cozinha e banheiro. As construções encontram-se em bom estado de conservação, com idade aparente de 30 anos. Avaliado em R$ 385.236,66 (trezentos e oitenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id ea50d87. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID ea50d87, fica possibilitada a visitação ao bem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes da certidão do oficial de justiça Id 1d50743. Cientes que constam débitos de IPTU conforme Id 8648116. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.