004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BRUNO VIEIRA GUIMARAES - CPF: ***** (Adv. Jeann Oliveira Batista Ramos Gomes – OAB/RJ: 167428), RAFAEL VIEIRA GUIMARAES - CPF: *********** (Adv. Jeann Oliveira Batista Ramos Gomes – OAB/RJ: 167428) move a W F DE ABREU REPRESENTACOES COMERCIAIS – ME - CNPJ: *********, WILSON FERREIRA DE ABREU - CPF: ***********, Terceiro Interessado: ROGÉRIO FERREIRA DE ABREU – CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado: CONDOMINÍO, Proc n. ATOrd 0101205-51.2017.5.01.0284, na forma abaixo.
O DOUTOR LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 05 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 11 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 12 dias do mês de maio do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação (Quitado) sobre 50% do Apartamento nº 1003 do bloco 02 do Edifício situado na Rua Gumercindo de Freitas, nº 29, Parque São Caetano, Campos dos Goytacazes, RJ, com fração ideal de 0,419758 do terreno. Características do imóvel: apartamento padrão, com 02 quartos, 01 banheiro, sala, cozinha, área de serviço, de 55m², com 01 vaga de garagem. O condomínio Solar do Engenho é composto por 02 blocos, cada um com 15 andares, sendo 08 apartamentos por andar. Possui salão de festas, quadra poliesportiva, brinquedoteca, parque infantil e portaria 24 horas. O imóvel localiza-se no Bairro Parque São Caetano, em zona bastante valorizada, próximo as faculdades Universo e Cândido Mendes, e a importantes logradouros da Cidade, como Av. 28 de março, matricula 13.487 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes, inscrito na PMCG sob o nº 0000135317 código de logradouro nº 004022. O imóvel encontra-se desocupado, não foi possível adentrar no imóvel penhorado durante a diligência realizada para proceder a sua descrição e de suas benfeitorias. Assim procedi à avaliação por estimativa, avaliado em R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1.659, I, do Código Civil e 843, §1º do CPC; Cientes que será necessário registrar o formal de partilha junto ao RGI para que conste o executado e seu irmão, coproprietários, em respeito à cadeia registral. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.