004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o 07 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. ATOrd 0100947-75.2016.5.01.0284 – Rte. CAMILA LOPES DE OLIVEIRA (Adv. Joanna Helena Da Costa Felix – OAB/RJ: 156367), Rdo. CAMPOS COLCHOES EIRELI (Adv. Felipe Virginio Chagas – OAB/RJ: 112383), JOSE CARLOS DA SILVA, LIRA COLCHOES EIRELI – ME (Adv. Marcelo Rebibout – OAB/RJ: 118877), TERCEIRO INTERESSADO: CIELO S.A., TERCEIRO INTERESSADO: STONE PAGAMENTOS, TERCEIRO INTERESSADO: GETNET S.A - Bem(ns): 1) 01 colchão spring fild de casal, avaliado em R$3.919,00; 2) 01 colchão casal modelo equilibrium, avaliado em R$5.246,00, 01 colchão casal Manchester, avaliado em R$3.999,00; 3) 01 colchão de casal modelo Desire, avaliado em R$4.009,00; 4) 01 colchão casal modelo strongest, avaliado em R$13.136,00; 5) 01 colchão queen modelo Land látex, avaliado em R$5.806,00; 6) 01 colchão queen San Francisco (modelo), avaliado em R$10.026,00; 7) 01 colchão king modelo broday, avaliado em R$11.404,00; 8) 01 colchão solteiro modelo Bogotá, avaliado em R$2.100,00; 9) 01 colchão viúva Lugo, avaliado em R$4.734,00; 10) 01 baú bipartido king, avaliado em R$4.253,00; 11) 01 baú suede queen, avaliado em R$4.806,00. Total da avaliação R$78.066,00 (setenta e oito mil e sessenta e seis reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Doutor Silvio Bastos Tavares, 330, Parque Leopoldina, Campos Dos Goytacazes/RJ - CEP: 28051-250. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC.
O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 04ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.