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Edital: Rua Riachuelo, 598

Publicado em: 13/06/2018 17:48
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS AURELIO CABRAL BENEDITO (Adv. Bruno Falcao do Amaral - OAB/RJ: 117903/D) move a PINHEIRO PAES TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEL LTDA (Adv. José João da Cruz Rocha - OAB/RJ: 152592/D), HAMILTON BASTOS PAES (Adv. Mariana França de Andrade – OAB/RJ: 187776), GERALDO BASTOS PAES, Terceira Interessada ELRIA PARENTE PAES (meeira), Proc n. RTOrd 0142400-03.2009.5.01.0282, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 20.07.2018, às 10:00h do dia 27.07.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 30.08.2018, às 10:00h no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 50% do imóvel situado na Rua Riachuelo sob o número atual 598, no 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal Campos dos Goytacazes/RJ, antigo 282, com as instalações e benfeitorias próprias e respectivo terreno que mede 24m de largura de frente, 18,25m de largura de fundos, por 141,00m de comprimento de ambos os lados, tudo conforme certidão do imóvel do 2º Oficio, Primeira Circunscrição Territorial do Registro Geral e das Hipotecas, avaliado em R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais). Conforme certificou o Sr. oficial de Justiça, o imóvel estava fechado, com aspecto de abandono. Cientes sobre os embargos de fls. 99, julgados improcedentes (10/06/2015). Cientes, sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ. 002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES- RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0142400-03.2009.5.01.0282 - Rte. MARCOS AURELIO CABRAL BENEDITO (Adv. Bruno Falcao do Amaral - OAB/RJ: 117903/D) Rdo. PINHEIRO PAES TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEL LTDA (Adv. José João da Cruz Rocha - OAB/RJ: 152592/D), HAMILTON BASTOS PAES (Adv. Mariana França de Andrade – OAB/RJ: 187776), GERALDO BASTOS PAES, Terceira Interessada ELRIA PARENTE PAES (meeira), Terceiro Interessado HAMILTON BASTOS PAES (depositário). Pelo presente fica(m) notificado(s): GERALDO BASTOS PAES, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 20.07.2018 e 30.08.2018, às 10:00 horas, no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, do bem penhorado: 50% do imóvel situado na Rua Riachuelo sob o número atual 598, no 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal Campos dos Goytacazes/RJ, antigo 282, com as instalações e benfeitorias próprias e respectivo terreno que mede 24m de largura de frente, 18,25m de largura de fundos, por 141,00m de comprimento de ambos os lados, tudo conforme certidão do imóvel do 2º Oficio, Primeira Circunscrição Territorial do Registro Geral e das Hipotecas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.

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