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Edital: Estrada do Açúcar 610, terreno nº 544/602

Publicado em: 24/09/2020 17:27
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AMARO CARLOS FERREIRA PESSANHA (Advs. Leandro Augusto Barreto Moreira – OAB/RJ: 116354/D e Bianca L. D. Crespo Rangel - OAB/RJ - 187.801) move a C.R.F. AZEVEDO ME (Adv. Paulo Cesar Saleme Eyer – OAB/RJ: 51394/D), CARLOS ROBERTO FERREIRA AZEREDO, Terceira Interessada ROGERIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA AZEREDO (meeira) (Adv. Dayse do Nascimento Macedo – OAB/RJ: 138998, processo ETCiv 0100803-39.2018.5.01.0282), Terceiro Interessado ALTAMI MANHÃES CABRAL (coproprietário) (Adv. Dayse do Nascimento Macedo – OAB/RJ: 138998, processo ETCiv 0100804-24.2018.5.01.0282), Terceiro Interessado CARLOS LUIZ GENEROSO DOS SANTOS e sua mulher ISABEL RODRIGUES BARCELOS SANTOS (promitentes vendedores), Proc n. RTOrd 0096800-90.2008.5.01.0282, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA GABRIELA NUTI, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de que de 10:00h do dia 12.11.2020, às 10:00h do dia 18.11.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 19.11.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Área de terras do terreno nº 544/602, imóvel antes denominado São Manoel ou Manoel Gonçalves, pelas confrontações, especificou o Sr. Carlos Roberto Ferreira Azeredo, como sendo sobrado, situado na Estrada do Açúcar, nº 610, Donana, Campos dos Goytacazes, RJ (dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros, área, garagem, duas salas no térreo como escritórios), com área de 120m², devidamente registrado no Livro 2 AB, fls. 253, sob o nº 8.184 do Cartório do 4º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo sido nomeado depositário o Executado Carlos Roberto Ferreira Azeredo, conforme certidão do oficial fica situado no nº 610. Cientes os interessados que consta uma escritura do Cartório de Paz do 2º Distrito de Campos de compra e venda em favor do Executado e sua esposa, e que o adquirente terá que registrar a escritura de compra e venda antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA GABRIELA NUTI, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

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