001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 09 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 14 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 16 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. ATSum 0001243-74.2011.5.01.0281 – Rte. PAULO HENRIQUE REIS PEREIRA (Adv. Jamilton Moraes Damasceno Junior – OAB/RJ: 197.840), Rdo. SOL ENERGIA SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME (Adv. Jose Luiz da Silva – OAB/RJ: 50.536); ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP (Adv. Jose Luiz da Silva – OAB/RJ: 50.536); SOLAR DA MUSICA LTDA - ME (Adv. Jose Luiz da Silva – OAB/RJ: 50.536); DONATO PURESA FILHO; SEBASTIAO TELES PUREZA; FABRICIO GOMES PUREZA; VALDEIR TELES DA PUREZA (Adv. Jose Luiz da Silva – OAB/RJ: 50.536); TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO LUIZ CAVALCANTI LOUREIRO (Adv. Luiz Rafael Grain – OAB/RJ: 106.954) – Bem(ns): Um gerador de energia, fabricante STEMAC, Nº de série 0340016004, motor MWM, modelo OM 447-LA, diesel, Gerador WEG, modelo GTA, potência 340/310KVA, Tensão 220V, Corrente 816 A, fabricado em março/04, cabinado, acoplado a carreta reboque marca WAS, dois eixos, pneus em bom estado, lotação 3500kg, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Cientes que a reclamada e o depositário do(s) bem(s) deverão colocar o(s) bem(s) à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens, conforme r. despacho Id 874b6bb. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Hélia Morisson da Silva, nº 16/18, Parque Varanda do Visconde, Campos dos Goytacazes/RJ. CEP: 28.022-760.
O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.