002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS ROGERIO SOARES BARBOSA - CPF: ***** (Adv. Eraldo Mesquita Azevedo – OAB/RJ: 128548), move a CJF DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Lucio Paulo Santos – OAB/RJ: 001941-A), GIBSON DE SOUZA LEITE - CPF: ***********, GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO - CPF: ***********, LÍVIA LEITE DE CARVALHO - CPF: ***********, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE - CPF: ***********, MARIA ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: ***********, Terceiro Interessado 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO, Proc n. ATOrd 0000250-23.2014.5.01.0282, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 09 de setembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 14 do mês de setembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 15 dias do mês de setembro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio situado na Rua dos Andradas, nº 183, Centro, Rio de Janeiro, e o domínio útil do respectivo terreno que mede 13,40m de frente em 3 segmentos de 2,00m, 7,00m e 4,40m; 31,50m nos fundos em 2 segmentos de 19,10m e 12,40m; 32,80m à direita e 55,45m à esquerda em 5 segmentos de 6,60m, 6,75m, 6,50m, 21,20m e 14,40m; confrontando à esquerda com terreno pertencente ao Serviço Topográfico do Exército; à direita e nos fundos com os prédios 8 e 8-A da Rua Júlia Lopes de Almeida, de Astor de Souza Villa e outros ou sucessores, descrito e caracterizado na matricula 31942 do 4º Oficio de Registro de Imóveis (atual matricula 50442 do 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, conforme encerramento da matricula do 4º Oficio, Av-16), avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça ID e77bd31. Cientes da remição de foro conforme R-4 da matricula 31942. Cientes os interessados que, conforme AV-16 da matricula 31942, a área do imóvel passou a pertencer ao 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Se a matrícula não tiver sido transferida, caberá ao arrematante fazê-lo. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-01 ao AV-99, indisponibilidades/prenotação: do indicador pessoal 1 ao 50. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.