001/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUANA CAETANO DE OLIVEIRA move a SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, CARLOS DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA, PAULO CESAR PASSOS FERREIRA DA GAMA FILHO, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER (Adv. Sandra de Abreu Abdel Khaleq - OAB/RJ 199.575), Proc n. CartPrecCiv 0100742-30.2016.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 08 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 14 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 14 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 15 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel sala 901, à Avenida Raimundo de farias, 09, de 1° categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 184.490-001, averbada desde 18/09/2014, com a inscrição predial nº 51.855, localizada no Pavimento Tipo, composta por Sala WC, com área real privativa de 28,42m² e área de uso comum de 10,96m² perfazendo a área real total de 39,38m², integrante do Condomínio Comercial Itaboraí Office Tower, com a correspondente fração ideal de 0,00915 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificando por Área A-9, com a superfície de 720,00m², resultante do remembramento dos lotes nº 09 e 10 da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, localizada a Rua Raimundo de Farias, zona urbana do 1º Distrito do Município de Itaboraí- RJ, com as seguintes metragens e confrontações 24,00m pela frente com a Rua Raimundo de Farias: 24,00m pelos fundos com os lotes 19 e 20; 30,00m do lado direito com o lote 08; e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 11, todos da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, conforme descrito e caracterizado na matricula 43782, ficha 1 do Cartório do Registro de Imóveis da 1º Circulação do Município de Itaboraí, avaliado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 Processo nº 0100742-30.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí (nestes autos); R.-3 Processo nº 0102137-57.2016.5.01.0451 da da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-4 Processo nº 0101973-92.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-5 Processo nº 0011397-61.2013.5.01.0062 da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-6 Processo nº 0140800-94.2009.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-7 Processo nº 0132200-21.2008.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-8 Processo nº 0011157-15.2014.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.