002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que UNIÃO FEDERAL (PGFN) - CNPJ: *********, move a VIACAO CONQUISTENSE LTDA – EPP - CNPJ: ********** (Adv. Janaina Alves da Costa – OAB/RJ: 117615), Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (PGFN) - CNPJ: ********, Terceiro Interessado INSS (R-5), Proc n. PetCiv 0052300-70.2007.5.01.0282, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 05 de junho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de junho de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 14 do mês de junho do ano de 2023 e se prorrogará até os 15 dias do mês de junho do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Caldas Viana, nº 108 (antigo nº 209, conforme Av-26), Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes, constituído de um galpão e respectivo terreno que mede 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, anteriormente designado pelo nº 67 do Parque Saldanha Marinho, e que se divide na frente com a dita rua, por um lado com o Lote 66, pelo outro lado com o Lote 68 e fundos com quem de direito, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 12315 do Serviço Notarial e de Registro de Imóveis do 2º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID fe82274); Cientes que, conforme ressalvas da Sra. Oficial de Justiça no Auto de penhora (ID 0841592), o imóvel estava vazio e com anuncio de vendas. Segundo sabe-se que o executado encerrou as suas atividades comerciais no local há anos. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 96.0037503-8 Vara Federal Única de Campos, R-7 processo 91.0062109-9 Vara Federal Única de Campos, R-8 processo 95.0060402-7 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, R-9 processo 97.0047711-8 da 2ª Vara Federal, R-10 processo 91.0061905-1 da 2ª Vara Federal, R-11 processo 2000.51.03.000155-7 da 1ª Vara Federal, R-12 processo 2004.51.03.000600-7 da 2ª Vara Federal, R-13 processo 2004.51.03.000750-4 da 2ª Vara federal, R-14 processo 2003.51.03.000384-1 da 2ª Vara Federal, R-15 processo 2003.51.03.000886-3 da 2ª Vara Federal, R-16 processo 2005.51.03.000532-9 da 2ª Vara Federal, R-17 processo 97.0048381-9 da 1ª Vara Federal, R-18 processo 2004.51.03.001751-0 da 1ª Vara Federal, Av-25 processo 0000384-80.2003.4.02.5103 da 2ª Vara Federal. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.