001/VT DE ITABORAÍ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ADRIANA NASCIMENTO SILVA DE MELLO (ADVOGADO: PAULO ALBERTO ELIAS RANZEIRO, ADVOGADO: RICARDO VIEIRA CAETANO) move a RECLAMADO: PEDRAS NEGRAS SERVICOS DE HOTELARIA LTDA – ME, RECLAMADO: FABIO PEREIRA DA SILVA, RECLAMADO: EDIO PEREIRA LANA, Proc n. ATOrd 0100024-86.2023.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 25.11.2025 às 12:00 horas do dia 01.12.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 01.12.2025 às 12:00 horas do dia 02.12.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 3 (três) charretes – cores: preta, verde e azul, avaliados em R$ 12.500,00; 2) 1 (um) reboque – placa: LRL7935, avaliado em R$ 4.000,00; 3) 3 (três) cadeiras de madeira – estofamento, branco, avaliado em R$ 1.500,00; 4) 1 (um) sofá – 3 (três) lugares – estofamento, branco, avaliado em R$ 1.000,00; 5) 1 (um) armário de madeira com 4 (quatro), gavetas, avaliado em R$ 1.000,00; 6) 1 (um) armário de madeira com 5 (cinco), gavetas avaliado em R$ 1.000,00; 7) 1 (uma) mesa de madeira com 2 (duas), gavetas avaliado em R$ 600,00; 8) 3 (três) mesas de madeira R$ 600,00, avaliado em R$ 600,00; 9) 2 (duas) cadeiras de madeira – estofamento, branco avaliado em R$ 1.000,00; 10) 1 (um) sofá – 3 (três) lugares – estofamento, branco avaliado em R$ 500,00; 11) 2 (duas) cadeiras de madeira avaliado em R$ 500,00; 12) 4 (quatro) mesas de madeira com 4 (quatro)
cadeiras de madeira R$ 1.600,00; 13) 10 (dez) cadeiras de piscina – cor: branca, avaliado em R$ 6.500,00; 14) 1 (uma) cadeira de madeira – 3 (três) lugares, avaliado em R$ 400,00; 15) 1 (um) freezer – marca: metalfrio – cor: vermelho e branco, avaliado em R$ 3.500,00; 16) 6 (seis) mesas redondas de madeira com 22 (vinte e duas) cadeiras de madeira, avaliado em R$ 6.000,00; 17) 1 (uma) mesa quadrada de madeira com 4 (quatro) cadeiras de madeira, avaliado em R$ 600,00; 18) 1 (uma) mesa redonda de madeira com 6 (seis) cadeiras de madeira, avaliado em R$ 1.500,00; 19) 1 (uma) mesa de madeira, avaliado em R$ 750,00; 20) 3 (três) cadeiras de madeira – estofamento, branco, avaliado em R$ 1.500,00; 21) 1 (um) sofá – cor: bege – aproximadamente 6 (seis) lugares, avaliado em R$ 2.000,00; 22) 1 (uma) televisão – marca: Samsung – aproximadamente 30 (trinta) polegadas, avaliado em R$ 1.000,00; 23) 18 (dezoito) mesas quadradas de madeira, com 49 (quarenta e nove) cadeiras de madeira, avaliado em R$ 5.000,00; 24) 1 (uma) mesa de madeira – forro laranja, avaliado em R$ 750,00; 25) 1 (uma) mesa de jantar – madeira, avaliado em R$ 2.000,00; 26) 1 (um) armário de madeira com 5 (cinco) portas e 5 (cinco) gavetas, avaliado em R$ 1.250,00; 27) 1 (um) fogão de 6 (seis) bocas, avaliado em R$ 2.000,00; 28) 1 (um) freezer horizontal – 2 (duas) portas, avaliado em R$ 3.000,00; 29) 1 (um) freezer horizontal – 1 (uma) porta, avaliado em R$ 1.500,00; 30) 1 (um) forno elétrico, avaliado em R$ 500,00; 31) 1 (um) microondas, avaliado em R$ 500,00; 32) 1 (um) escorregador – cor: amarela – plástico, avaliado em R$ 500,00; 33) 1 (um) sofá de madeira – cor: branco – 6 (seis) lugares, avaliado em R$ 800,00; 34) 1 (uma) mesa de sinuca, avaliado em R$ 2.500,00; 35) 1 (um) computador – monitor AOC e gabinete C3tech, avaliado em R$ 1.000,00; 36) 2 (duas) mesas de escritório – madeira, avaliado em R$ 1.000,00; 37) 1 (uma) mesa de ping-pong, avaliado em R$ 700,00; 38) 1 (uma) mesa de totó, avaliado em R$ 1.350,00; 39) 1 (uma) mesa de aero hockey, avaliado em R$ 1.900,00; 40) 40 (quarenta) camas de solteiro com 20 (vinte) bicamas, avaliado em R$ 22.000,00; 41) 20 (vinte) frigobares – marca: Electrolux, avaliado em R$ 15.000,00; 42) 20 (vinte) televisões – aproximadamente 20 (vinte) polegadas, avaliado em R$ 17.000,00; 43) 20 (vinte) mesas e 20 (vinte) cadeiras, avaliado em R$ 4.000,00; 44) 20 (vinte) cabeceiras, avaliado em R$ 3.000,00. Total da avaliação R$136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Estrada de Lavras, 1.978, Lavras, Rio Bonito/RJ. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.