001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1o e 2o Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que RECLAMANTE: NATALIA CORREA CARVALHO (ADVOGADO:
BRUNO GARCIA DA MATA) move a RECLAMADO: ALEME SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, RECLAMADO: EMANUELLA AIRES MACEDO, Proc.
ATSum 0100376-06.2022.5.01.0281, na forma abaixo.
A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1a
Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital
de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na
pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes
Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será
realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 hrs. do dia
23.06.2025 às 12:00 hrs. do dia 30.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo
designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das
12:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 12:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance
correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo
891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da
Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais
no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página
www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma
antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão
conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO,
Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da
1a Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de
Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 01 Aparelho cross over,
avaliado em R$5.000,00; 2) 01 Aparelho de agachamento, avaliado em R$700,00; 3) 01
Aparelho de leg, avaliado em R$ 2.000,00; 4) 01 Aparelho de panturrilha, avaliado em
R$600,00; 5) 02 Aparelhos elípticos, avaliados em R$3.000,00; 6) 01 Aparelho gráviton,
avaliado em R$3.200,00; 7) 01 Aparelho puxador e remada, avaliado em R$3.500,00; 8)
01 Aparelho smith, avaliado em R$4.300,00; 9) 01 Aparelho voador de peito e costas,
avaliado em R$3.500,00; 10) 02 Bancos inclináveis, avaliados em R$400,00; 11) 02
Bicicletas ergométricas, avaliadas em R$1.500,00; 12) 01 Cadeira abdutora, avaliada em
R$2.500,00; 13) 01 Cadeira extensora, avaliada em R$750,00; 14) 01 Cadeira flexora,
avaliada em R$750,00; 15) 04 Esteiras ergométricas, avaliadas em R$4.000,00; 16)
diversos Halteres e anilhas, avaliados em R$1.000,00; 17) 01 Rack machine, avaliado em
R$2.500,00; 18) 02 supinos, avaliados em R$800,00. Total da avaliação R$40.000,00
(quarenta mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Boa Esperança,
14, Coréia, Sao Francisco De Itabapoana/RJ - CEP: 28230-000. Constam fotos dos bens
no id fa2fbc3. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos
do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os
Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões
Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à
débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do
artigo 130 do CTN e do § 1o do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta
Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante
responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos;
débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão
no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1o do CPC), e os créditos Trabalhistas
terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo
possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem
os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para
satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes,
a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do
bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo
do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas
pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por
lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com
correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo
o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de
parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante
pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos
Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão
de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação,
observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação:
à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo
24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7o da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o
limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26
da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos
imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve
examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante
arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro
bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já
autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de
não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro
serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7o, parágrafo
1o da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte
credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso
de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o
prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2o do CPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local
de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais,
conforme parágrafo 2o do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s)
Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo
parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. NATHALIA FIGUEIREDO
MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA
NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1a Vara do Trabalho de Campos dos
Goytacazes/RJ.