CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos
autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(PROCURADOR DO ESTADO) move a EXECUTADO: PAPER & PLASTIC LTDA,
Proc. 0040088-53.2011.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na
Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ
SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem
conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal,
que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O
Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na
modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do
dia 23.02.2026 às 12:00 horas do dia 02.03.2026. Não havendo arrematação, fica
desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE
ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 02.03.2026 às 12:00 horas do dia
03.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por
cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou
outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os
leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no
caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página
www.paulobotelholeiloeiro.com.br , onde deve o interessado se cadastrar com
uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões
Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE
MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502,
Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de
Penhora, designado(s) como: VEÍCULOS: 1) IMP/M.BENZ MB, PLACA KMS6403,
ano 1995, avaliado em R$11.979,00; Nos termos do artigo 871, IV do CPC. Por
ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se
imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à
arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos;
hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades
e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme
inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo
908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as
penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na
forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo
provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance
parcelado, desde que observado o número de 15 (quinze) parcelas para os
bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com
correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado
peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de
parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem
preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de
depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão
vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do
leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-
se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de
Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC,
deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias.
A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação
for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do
CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do
Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da
resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por
lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236
do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente
anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve
examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante
arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro
bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que
desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou
execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão
Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma
simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do
CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a)
Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de
Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada
que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos,
através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou
caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo
único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES
CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e
subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na
Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.