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Edital: 2 POLTRONAS DE VELUDO, 2 MESAS EM MADEIRA MACIÇA. 1 APARADOR DE MADEIRA E 2 MESAS REDONDAS C/ 8 CADEIRAS EM PLÁSTICO

Publicado em: 09/09/2026 15:54
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20º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: WILIAN DE JESUS XAVIER (ADVOGADO: NERIVALDO LIRA ALVES - OAB/RJ 111.386; ADVOGADO: FÁBIO MORANDINI DIOGO - OAB/RJ 118.868); EXEQUENTE: JULIANA THAIS DA SILVA (ADVOGADO: NERIVALDO LIRA ALVES - OAB/RJ 111.386; ADVOGADO: FÁBIO MORANDINI DIOGO - OAB/RJ 118.868) move a EXECUTADO: ESPAÇO BLESS CASA DE FESTAS LTDA, Proc. 0806280-36.2025.8.19.0207, na forma abaixo. O DOUTOR JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, MM. Dr. Juiz Titular no 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador/RJ, FAZ SABER, , aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 19.10.2026 às 12:00 horas do dia 26.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 26.10.2026 às 12:00 horas do dia 27.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: MOVEIS: 1) Duas poltronas de veludo, cor vinho, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); 2) Uma mesa de madeira maciças, medindo cerca de 5,28cm de comprimento e 0,90cm de largura, com três pés de madeira trabalhadas, avaliada em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 3) Duas mesas de madeira maciça, medindo cerca de 3 metros de comprimento e 1,00 metro de largura, avaliadas em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 4) Um aparador de madeira com três gavetas, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 5) Duas mesas redondas de ferro branca, com tampo de vidro e oito cadeiras de plástico transparente, avaliadas em R$ 1.670,00 (mil e seiscentos e setenta reais) cada uma, totalizando R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta reais). Total da avaliação: R$ 13.940,00 (treze mil, novecentos e quarenta reais). Os bens podem ser encontrados na Praia da Guanabara, 351, Freguesia, Ilha do Governador/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 30 (trinta) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DEL CARMEN DOMINGUEZ GARCIA, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, MM. Dr. Juiz Titular no 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador/RJ.

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