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Edital: MBENZ/OF1418 NEOBUS MEGA, PLACA: KYY1J51, UF: RJ, ANO: 2010/2010, COR: BRANCA

Publicado em: 16/09/2026 17:45
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2ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução que AUTOR: TATIANA PEREIRA PINHEIRO (ADVOGADO: FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO, OAB/RJ 186677; ADVOGADO: CARMEN GUIMARÃES LOPES ALVES, OAB/RJ 059490) move a RÉU: EMPRESA ERIG TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: LUIZ CARLOS AZEVEDO MULIM, OAB/RJ 044007); DENUNCIADO: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, OAB/SC 011985; ADVOGADO: KLEBER GUIMARÃES LOPES ALVES OAB/RJ 231884), Proc. 0066889-16.2009.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO, MM. Dra. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, das 14:00 horas do dia 19.10.2026 às 14:10 horas do dia 19.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, das 14:15 horas do dia 19.10.2026 às 14:30 horas do dia 19.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) conforme Index 1269, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os leilões presenciais serão realizados no 5º andar, ao lado do hall dos elevadores, no Fórum da Capital, localizado na Av. Erasmo Braga, número 115. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e AYRAM LEITE CLOTZ, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 345, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: 01) M.BENZ/OF1722M NEOBUS MG, PLACA: KYL3F02, UF: RJ, ANO: 2010/2010, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2023; Avaliado em R$ 80.385,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Indicação Id 1249); 02) MBENZ/OF1418 NEOBUS MEGA, PLACA: KYY1J51, UF: RJ, ANO: 2010/2010, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2023; Avaliado em R$ 77.415,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Indicação de valor no index 1.249). Total da Avaliação R$ 157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço da Ré ERIG TRANSPORTES LTDA: RUA CONDE DE BONFIM, 1286, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 21061-020. Cientes da R. Decisão contida no index 1.269: “Leilão a ser realizado no átrio do fórum da Comarca da Capital. Ao leiloeiro nomeado para início dos trabalhos visando a venda presencial, devendo apresentar, em 20 dias, as datas para os leilões, que deverão ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, observando-se o disposto no artigo 884 e seguintes, do CPC, ou seja: Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886, do CPC, consoante o art. 884 do CPC, fazendo constar que serão dois leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser igual ou superiores ao valor da avaliação. Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 60% do valor da avaliação. O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC). Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou com pagamento imediato de 30% e o complemento no prazo de 5 dias, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO, MM. Dra. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.

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