002/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALEX MAGNELLI SIMOES (ADVOGADO: MARIA ISABEL RODRIGUES) move a RECLAMADO: TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: ANTONIO AFONSO CAETANO BUARQUE EICHLER); RECLAMADO: EVILASIO NINES DOS SANTOS; RECLAMADO: DANIELLE CEZAR BARBOSA; RECLAMADO: JOSE HELENO DE ALMEIDA BARBOSA; TERCEIRO INTERESSADO: DANIELLE CEZAR BARBOSA, Proc. ATOrd 0094800-71.2005.5.01.0202, na forma abaixo.
O DOUTOR FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 17.08.2026 às 12:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 24.08.2026 às 12:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 1) Um Freezer BRASTEMP FLEX 280 l, cor branca, estado de uso, avaliado em R$ 2.000,00; 2) Jogo de varanda composto de duas espreguiçadeira (de piscina), quatro cadeiras, uma mesa, com estrutura em alumínio e assentos em fibra sintética, avaliado o conjunto em R$ 2.200,00; 3) Televisão 75", marca LG, em estado de uso, funcionando, avaliada em R$ 3.500,00; 4) Mesa de jantar, da cor branca, com oito cadeiras, em madeira com vidro aprox. 2,20 m, sendo as cadeiras estofadas em tecido, avaliado o conjunto em R$ 5.000,00; 5) Uma adega ELECTROLUX em bom estado, avaliada em R$ 1.500,00; 6) Um buffet com quatro portas espelhadas na cor preta, em bom estado, avaliado em R$ 400,00; 7) Sofá de 03 lugares na cor cinza em tecido medindo aprox. 2,70 m, bom estado, avaliado em R$ 1.500,00; 8) Duas poltronas de madeira com estofados em bom estado, avaliadas em R$ 800,00; 9) Uma mesa bar com estrutura em metal com bandeja de madeira e apoio em vidro, avaliada em R$ 1.000,00; 10) Um Rack em madeira de TV de dois metros com painel, bom estado, avaliado em R$ 500,00; 11) Um aparador em madeira com três portas, avaliado em R$ 200,00; 12) Uma Geladeira BRASTEMP FROST FREE 420 l, cor prata, avaliada em R$ 3.000,00; 13) Lavadora de louça ELECTROLUX oito serviços na cor prata, funcionando, avaliada em R$ 1.200,00; 14) Lavadora de roupas ELECTROLUX, capacidade 15 kg, funcionando, avaliada em R$ 1.500,00; 15) Secadora de roupa, BRASTEMP, capacidade de 10kg, cor branca, regular estado, avaliada em R$ 600,00; 16) Televisão 40", marca LG, funcionando, avaliada em R$ 900,00. Total avaliado em R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2dad91f. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA PAULO KLABIN 102, CASA 02, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22790-707. Cientes do que consta no despacho Id bb20f51: Deverá constar expressamente no edital que é cabível o prazo de 05 (cinco) dias para embargos, por aplicação analógica do artigo 884 da CLT, a contar a partir da assinatura do auto de arrematação, conforme o caput do artigo 903 do CPC. Não serão homologados, no segundo leilão, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do CPC. I) Nos termos do artigo 895 do CPC, da Resolução nº 236 do CNJ e do Ato Conjunto nº 07/2019 deste E. TRT da 1ª Região, os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.