007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ROBERTA PINTO GOMES PEREIRA (ADVOGADO: YURI MENDES DA ROSA PAIVA) move a RECLAMADO: PRECIOSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; RECLAMADO: JOAO LUIZ RIBEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MARIA DE JESUS FERREIRA LOBÃO; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): SANDRO LOPES BARROS, Proc. ATOrd 0100100-03.2022.5.01.0207, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 23.02.2026 às 11:00 horas do dia 02.03.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.03.2026 às 11:00 horas do dia 03.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa 2, situada na Rua Ernesto Pinheiro nº 350, na Freguesia de Jacarepaguá, tendo área privativa de 193,09m², com direito a 1 vaga externa descoberta, e a correspondente fração de 0,50 do respectivo terreno designado por Lote 9 do PAL 44273, que mede em sua totalidade 15,00m de frente e fundos por 36,00m dos lados, confrontando à direita com o Lote 10, à esquerda com o Lote 8 e aos fundos com o Lote 27, todos do mesmo PAL. Com as seguintes áreas: ÁREA DE CONSTRUÇÃO: medindo 13,05m de frente em 3 segmentos de 6,30m, mais 5,55m aprofundando a edificação, mais 1,20m alargando edificação; 8,65m de fundo em 3 segmentos de 3,20m, mais 1,15m aprofundando a edificação, mais 4,30m estreitando a edificação; 11,35m à direita; e 4,65m à esquerda; EDÍCULA: localizada na frente da edificação e à direita do terreno, medindo 2,50m de frente e fundo por 3,00m dos lados; ÁREAS DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA: a primeira localizada na frente da edificação medindo 7,50m de frente; 13,05m de fundo em 3 segmentos de 6,30m, mais 5,55m aprofundando o terreno, mais 1,20m estreitando o terreno; 23,65m à direita em 5 segmentos de 10,00m , mais 2,50m estreitando o terreno, mais 3,00m aprofundando o terreno, mais 2,50m alargando o terreno, mais 5,65m aprofundando o terreno; e 24,20m à esquerda e a segunda localizada ao fundo da edificação medindo 8,65m de frente em 3 segmentos de 3,20m, mais 1,15m aprofundando terreno, mais 4,30m alargando o terreno; 7,50m de fundo; 6,00m à direita; e 7,15m à esquerda. INSCRIÇÃO FISCAL: 3002086-1 (MP), CL 11451-2. Matriculado sob o nº 486.584 do Cartório do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fb5add1. Penhora por estimativa eis que não houve acesso ao interior do imóvel. Endereço atualizado: RUA CLAUDE MONET, Nº 51, CASA 9B, RESIDENCIAL CLAUDE MONET, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 461a54a: dirigi-me à Rua Ernesto Pinheiro, 350, casa 2 (possivelmente o imóvel corresponde à casa 9B, situada dentro do condomínio Residencial Claude Monet, o qual possui entrada na Rua Claude Monet, 51), Recreio dos Bandeirantes, e, sendo aí, procedi a penhora e avaliação do imóvel determinada, tudo conforme competente auto em anexo. Certifico, contudo, que deixei de nomear depositário, bem como de dar ciência da penhora realizada, tendo em vista que não logrei êxito em encontrar no local o executado João Luiz Ribeiro, eis que este não reside no endereço. Conforme informação obtida junto à portaria do condomínio, João Luiz Ribeiro mudou-se dali e o atual responsável pelo imóvel é o senhor Sandro Lopes Barros, com o qual foi feito contato telefônico. O senhor Sandro informou que não reside no endereço e que comparece ao local apenas eventualmente, sendo certo que confirmou que o endereço do imóvel em questão (Casa 9B do Condomínio) de fato é Rua Ernesto Pinheiro 350, Casa 2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.