005/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JACI MENEZES (ADVOGADO: ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS; ADVOGADO: FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA) move a RECLAMADO: FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): KATIA MARIA DE SOUZA LEITE; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ESPÓLIO DE ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM e s/m ESPÓLIO DE HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ESPÓLIO DE JOSÉ MACHLACH e s/m ESPÓLIO DE GILDA MACHLACH; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ESPÓLIO DE MARIO RIBENBOIM e s/m SOLANGE DE AFFONSECA RIBENBOIM; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE CESSIONÁRIO): JOSÉ COELHO e s/m MARIA JOSÉ DE SOUZA COELHO PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE CESSIONÁRIO): ESPÓLIO DE BELMIRO PEREIRA TAVARES FERREIRA e s/m MARIA THERESINHA ARAUJO FERREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE CESSIONÁRIO): OSWALDO GUIMARÃES SANT'ANNA e s/m CARMEN DE MARIGNY SANT'ANNA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE CESSIONÁRIO): ESPÓLIO DE LUIZ BIONDI NETO, Proc. ATOrd 0012616-68.2013.5.01.0205, na forma abaixo.
A DOUTORA ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA, MM. Juíza na 05ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 23.02.2026 às 11:00 horas do dia 02.03.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.03.2026 às 11:00 horas do dia 03.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sala 2209 do Edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 590, e sua correspondente fração ideal de 35/15.460 do terreno que mede: 51,71m de frente, sendo 18,20m pela Avenida Presidente Vargas, 8,25n em curva de frente e 25,26m pela Rua Uruguaiana; 20,07m pelo lado direito onde confronta com o nº 210 as Rua Uruguaiana, de Real o Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro; 25,00m pela esquerda confrontando com o n° 542 da Avenida Presidente Vargas, de Isaac Abulafia ou sucessores e pela linha dos fundos 14,73m em dois segmentos, sendo um de 7,00m paralelo a Rua Uruguaiana, e outro de 7,73m paralelo a Avenida Presidente Vargas, confrontando com a área interna da quadra 8-B do Município do Rio de Janeiro. Inscrito no FRE sob o nº 755.528, CL. 6106. Matriculado sob o nº 29.043 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. Inscrição municipal nº 07555287. Conforme auto de penhora: A sala possui 2 ambientes, com divisória, banheiro e copa, encontrando-se em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4a30a8e. Penhora registrada no R-08 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº 590, SALA 2209, CONDOMINIO EDIFICIO LISBOA, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id cde60dc: certifico que a sala é ocupada pelo escritório da advogada, Dra. Katia Maria de Souza Leite (OAB/RJ 106.478), que informou haver comprado a sala, há cerca de 10 anos, não possuindo, entretanto, registro no competente cartório do registro de imóveis. Após a lavratura do auto de penhora, enviei cópia do referido auto para a Dra. Katia, através do e-mail katia.souzaleiteadvocacia@hotmail.com, em 18/11/2021, para que tivesse ciência do ato, em virtude de ser a ocupante da sala. Cientes do que consta no RGI do imóvel: PROPRIETÁRIOS: 1) ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM (FALECIDO) e sua mulher HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM (FALECIDA); 2) JOSÉ MACHLACH (FALECIDO) e sua mulher GILDA MACHLACH (FALECIDA); 3) MARIO RIBENBOIM (FALECIDO) e sua mulher SOLANGE DE AFFONSECA RIBENBOIM; AV-01: A) PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOS PROPRIETÁRIOS À JOSÉ COELHO e sua mulher MARIA JOSÉ DE SOUZA COELHO PEREIRA; B) CESSÃO DE DIREITOS À BELMIRO PEREIRA TAVARES FERREIRA (FALECIDO) e sua mulher MARIA THERESINHA ARAUJO FERREIRA; C) PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS À OSWALDO GUIMARÃES SANT’ANNA e sua mulher CARMEN DE MARIGNY SANT’ANNA; D) PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS À LUIZ BIONDI NETO (FALECIDO); R-02: PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE LUIZ BIONDI NETO (FALECIDO) À FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉ). Cientes do CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA retirado dos autos nº 0160455-48.2011.8.19.0001 (R-03 da matrícula), onde FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO promete vender à KATIA MARIA DE SOUZA LEITE. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. SABRINA MAGALHÃES CARNEIRO HERRLEIN, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA, MM. Juíza na 05ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.