002/VT DE CABO FRIO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ARACI PEREIRA (ADVOGADO: WILLIAM EDUARDO MARTINS) move a RECLAMADO: TRANSPORTE COMERCIO ILKEVE LTDA – ME; RECLAMADO: RAFAEL GREGO DE CARVALHO; RECLAMADO: TIAGO SIQUEIRA CARDOSO (ADVOGADO: CESAR GUIMARÃES FARIA); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ANA PAULA REGO CARVALHO (ADVOGADO: JOSE GARIOS SIMAO, ADVOGADO: RODOLFO MARTINS DE SOUZA BANDEIRA); TERCEIRO INTERESSADO (IMÓVEL FOREIRO): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Proc. ATOrd 0106900-76.2007.5.01.0432, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza na 02ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 23.02.2026 às 11:00 horas do dia 02.03.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.03.2026 às 11:00 horas do dia 03.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 5670352, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Domínio útil de uma área de terreno designada como Lote n° 14 da Quadra n° 09 do Loteamento denominado “Villaggio Valtellina", situado no lugar denominado Pernambuca, zona Urbana do Município de Arraial do Cabo, foreiro a esta Municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: 19,29m de frente confrontando com a Rua 13; 19,29m nos fundos confrontando com o Lote n° 37; 34,00m na lateral esquerda confrontando com uma servidão; e 34,00m na lateral direita confrontando com o Lote n° 15, formando uma área de 655,86m². AV-04 averbada a Inscrição Municipal Imobiliária nº 1308982 (onde consta que possui 459,00m² de área do terreno). Matriculado sob o n° 4.998 do Cartório do Ofício Único de Arraial do Cabo/RJ. Avaliado em R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9ec667f. Penhora registrada no R-08 da matricula conforme Id 8187384. Endereço atualizado: LOTEAMENTO VILLAGGIO VALTELLINA, LOTE 14, QUADRA 09, PERNAMBUCA, ARRAIAL DO CABO/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id b77db68: Trata-se de loteamento com centenas de lotes e cheguei ao lote aqui penhorado por indicação de empregados do loteamento, deparando-me com o referido lote sem qualquer edificação e com placa de venda. Cientes da Sentença Id aea2f10 e do Acórdão Id 1b5973e. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da determinação judicial Id 5670352: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza na 02ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.