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Edital: Rua Dr. Satamini, 210, BL.A, APTO 206, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ

Publicado em: 16/06/2025 15:14
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04/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ALZIRA MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO (ADVOGADO: FRANCILENE DE AGUIAR PINTO CUPELLO) move a RECLAMADO: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA; RECLAMADO: ELISABETE SOBREIRA FERREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): GERALDO ÂNGELO GONÇALVES; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECARIA): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc. ATOrd 0101275-64.2019.5.01.0004, na forma abaixo. A DOUTORA ELISANGELA BELOTE MARETO, MM. Juíza em exercício na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 206 do Bloco A do edifício situado na Rua Dr. Satamini nº 210, com a fração ideal de18/3761 do terreno, que mede em sua totalidade 25,00m de frente para a Rua Dr. Satamini, conservando esta largura até atingir a distância de 15,50m, onde se alarga para 44,00m numa distância de 63,45m, alargando-se gradativamente até encontrar a linha dos fundos, que tem 48,00m, medindo pelo lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, da frente aos fundos, 78,00m, confrontando na esquerda com os fundos do Instituto Lafaiete da Rua Hadock Lobo nº 296; na direita parte com o prédio 210-A da Rua Dr. Satamini e parte com o prédio 212 da mesma rua e com propriedade do Convento dos Frades Capuchinhos, da Rua Hadock Lobo nº 266, nos fundos confronta com a Rua Manoel Leitão, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.782 do 11º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1156802-9 (onde consta que possui 60m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Conforme decisão do R. Juízo no Id. be0706a, foi reconhecido o valor econômico da promessa de compra e venda constante na informação do 6º Registro de Distribuição, no Id. 4fe06fc, devendo esta informação constar nos Editais de Leilão. Consta no auto de penhora, cf. id. 98d0f60, a avaliação foi realizada com base em consultas a sítios especializados, corretores de imóveis que atuam na região e valor venal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Endereço atualizado: Rua Doutor Satamini, 210, bl. A, apartamento 206, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos foi averbada no R-18. Consta uma promessa de compra e venda para os Executados, conforme consta no id. 9c5fca8. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta uma hipoteca no AV-14, que foi endossada à Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISANGELA BELOTE MARETO, MM. Juíza em exercício na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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