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Edital: RUA EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, 58, CENTRO, SÃO GONÇALO/RJ

Publicado em: 16/06/2025 14:00
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003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA MARQUEZ SUAREZ CASTEDO (ADVOGADO: INDIO DO BRASIL CARDOSO; ADVOGADO: RAFFAEL GONCALVES AGUIAR) move a RECLAMADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RESULT MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: UNIMED; TERCEIRO INTERESSADO: SULAMÉRICA; TERCEIRO INTERESSADO: ELIANE MENEZES COSTA DE SOUZA (ADVOGADO: RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM); TERCEIRO INTERESSADO: ALESSANDRA FERNANDES CAVALCANTE (ADVOGADO: FÁBIO REGO CORDEIRO; ADVOGADO: JHONATAN PAULA COSTA); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 4º OFICIO DE SÃO GONÇALO, Proc. ATOrd 0101438-48.2016.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Eduardo Vieira, lote nº 11, em zona urbana do 1º distrito, medindo 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 25,88m de extensão por um lado e 25,76m pelo outro lado, confrontando na frente com a citada rua, nos fundos com uma muralha existente, de um lado com o terreno de Guerino Chico e do outro lado com terreno de Jorge Yunes; com a área de 309,84m². Averbada a construção no AV-02 de um prédio residencial de nº 58 da Rua Eduardo Vieira. Conforme consta na matrícula n° 6.081 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Inscrito na PMSG sob o nº 93068000, no CBMERJ sob o nº 4095354-9. O imóvel é utilizado para fins comerciais, encontra-se em bom estado de conservação e está localizado em região com infraestrutura urbana, com diversos comércios e serviços de transporte público. Considerando a localização, a edificação, a natureza comercial, assim como a idade, o padrão, a conservação e outras características que estão apontadas no espelho de IPTU e/ou que foram verificadas in loco (incluindo anúncios de venda/aluguel), avaliado em R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4fe21e7. Endereço atualizado: RUA EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, 58, CENTRO, SÃO GONÇALO/RJ, CEP 24445-410. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id cb389ea: fui atendido pelo Sr. Robson Alexandre Marinho de Moraes, que declarou ser administrador do “DIAGNÓSTICO ROCHA”/“LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DOR'LABS DIAGNÓSTICOS LTDA”, em funcionamento no local. Cientes que as vendas do R-04 e R-05 foram declaradas fraude à execução no Id a565d79, retornando o imóvel à propriedade da Reclamada: Laboratorio De Analises Clinicas Result Medicina Diagnostica Ltda – Epp. Cientes da decisão do ET 0100149-36.2023.5.01.0263, Id 85e0c74 e 7517c66. Cientes dos Acórdãos Id 1137b50 e Id ffba531. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ODINÉIA MARQUES DA SILVA CÓCARO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.

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