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Edital: AVENIDA SETE DE SETEMBRO Nº 274, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Publicado em: 24/06/2026 15:13
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES move a EXECUTADO: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA; ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA); TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS N/P GERENTE DIOGO OLIVEIRA, Proc. 0040256-84.2013.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel n° 265, antigo nº 99, anteriormente nº 123 e outrora nº 29-A, da Avenida Sete de Setembro, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, com seu respectivo terreno mede 20,00m de largura na frente, 20,50m de largura nos fundos por 60,90m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Sete de Setembro, por um lado com o imóvel de sucessores de Margaria Chatel Ribeiro, pelo outro lado com sucessores de Domingos da Mota Ferraz e nos fundos com sucessores de Dalila Gomes Pereira e Maria dos Anjos Coelho. Conforme consta na matrícula n° 11.113 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal n° 49639 (onde consta que possui 1.233,22m² de área total e 83,52m² de área construída). Segundo consta no laudo de avaliação: Imóvel contendo de um pequeno cômodo em estado de ruínas nos fundos, com infiltrações generalizadas, sem valor comercial. O método utilizado para nortear o valor de mercado é o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, com tratamento técnico de dados por utilização da regressão linear/interferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT – NBR 14.563, parte 1 e 2. O presente laudo de avaliação tem por finalidade pesquisa no mercado imobiliário da região geoeconômica próximo ao imóvel avaliado, cujos cálculos foram elaborados com base na Metodologia de Tratamento dos Fatores. Neste tratamento os atributos dos imóveis comparativos (ex. área, padrão construtivo, localização, atendimento ao objetivo a ser instalado etc) são homogeneizados para representar a situação do imóvel paradigma, chegando ao valor médio do imóvel, levando em consideração neste caso, apenas o terreno, sendo este totalmente murado, com portão alto de metal e com trinco, sendo utilizado pelo CDL (Club de Diretores Lojistas) como estacionamento, tendo sido franqueado a sua abertura pelo funcionário do CDL Sr. Luciano Lemos Arthuri. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme laudo de avaliação INDEX 115. Consta no R-07 que o imóvel pertence à Executada INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA, CNPJ: 29.251.097/0001-97. Endereço atualizado: AVENIDA SETE DE SETEMBRO Nº 274, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no INDEX 69: Diligenciei no endereço descrito no mandado, tal seja: Avenida Sete de Setembro nº 265, bairro Centro e lá sendo, verifiquei que o imóvel encontrava-se totalmente fechado, com cadeado no portão, sem ninguém que atendesse ao chamado e como verifiquei que no portão constava escrito o nome da CDL, dirigi-me à CDL que se situa na mesma avenida no nº 274 e lá sendo, fui atendida pelo Sr. Diogo Oliveira (gerente) o qual me informou que possui um contrato de permuta para utilização do imóvel de nº 265 para fins de estacionamento da CDL. O Sr. Diogo Oliveira, após contato com o setor jurídico da CDL, Dr. Grevi Boa Morte, passou a ligação para esta OJA e após conversar com o referido advogado, este afirmou que franquearia a entrada no imóvel. Em seguida, diligenciei novamente no nº 265 da Av. Sete de Setembro, estando presente o funcionário da CDL, Sr. Luciano, que abriu o cadeado do portão, dando acesso ao imóvel e aí sendo, procedi à Avaliação do imóvel sendo utilizado como base para elaboração do laudo de avaliação a certidão de RGI e espelho de IPTU anexos ao mandado conforme determinação do MM. Juiz. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 15 (quinze) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.

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