003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA) move a RECLAMADO: SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE JULIO MOURAO GUEDES JUNIOR); RECLAMADO: PRISCILA DA SILVA RIBEIRO; RECLAMADO: SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: DERMODENTE CLINICA ESPECIALIZADA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (R-02 DA MATRICULA): MARCELO REIS DA MOTA, Proc. ATOrd 0100599-60.2016.5.01.0283, na forma abaixo.
A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio 2041, área construída de 135,21m2; área livre de 158,93m2; soma de 294,14m2; participação no terreno de 245,53m2; correspondente a uma fração ideal 628/1000 sobre todo o terreno, edificado no LOTE DE TERRENO Nº 30 DA QUADRA N° 02, medindo 17,00m de frente para a AV. AUTOMOVEL CLUB, igual largura na linha dos fundos, por 23,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 25, pelo lado esquerdo com o lote 31 e nos fundos com o lote 29, todos de propriedade da CIA Parque da Várzea do Carmo ou sucessores, distando 22,56m da esquina da Rua Cambuci, com a área total de 391,00m2. Situado no lugar denominado Vilar dos Teles, 3° Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano. Conforme consta na matrícula n° 14.754 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de São João de Meriti/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel foi penhorado em outros processos. Há averbações na escritura anexa ao mandado, declarando a fraude à execução e anulando a compra e venda em benefício de Marcelo Reis da Mota. No local, comerciantes alertaram sobre possível desmembramento não averbado às margens da matrícula do RGI do imóvel. Avaliado em R$ 1.960.000,00 (um milhão novecentos e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 00696e3. Endereço atualizado: AVENIDA AUTOMÓVEL CLUB Nº 2041, JARDIM JOSE BONIFACIO, SAO JOAO DE MERITI/RJ. Cientes os interessados das informações constantes no RGI do imóvel: AV-08: Fica averbada a FRAUDE À EXECUÇÃO e a consequente INEFICÁCIA da compra e venda registrada no R-02 da matrícula, retornando o imóvel ao patrimônio de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME, conforme decidido no processo nº 0010461-45.2013.5.01.0059 da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. AV-14: Fica averbada a FRAUDE À EXECUÇÃO conforme decidido no processo nº 0000248-50.2013.5.01.0262. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id b34c052: Certifico ainda que não havia, no local, pessoa com poderes para tomar ciência ou assumir o encargo de fiel depositário do bem penhorado, eis que no imóvel encontrava-se fechado. Comerciantes vizinhos alertaram que poderia haver algum desmembramento do objeto da avaliação, que não fora averbado junto à sua matrícula no RGI. Sem documentos, instrumentos e conhecimento técnico suficiente, não pude prosseguir na verificação da informação. Cientes do despacho Id 9335013: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. FRANCISCO GUEDES PINTO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.