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Edital: RUA DIAS DA ROCHA, 71, APTO 1001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ

Publicado em: 22/06/2026 17:45
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052/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ANTONIA DE MARIA SOUSA (ADVOGADO: SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR) move a RECLAMADO: BETO S LEME COIFFEUR LTDA – ME; RECLAMADO: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY; ADVOGADO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL); RECLAMADO: ESPÓLIO DE IZABEL DA SILVA N/P INVENTARIANTE: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY); TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO IMOVEL): ALAN DE PAIVA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DA SILVA N/P DE SONIA DA SILVA OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): FRANCISCO DE PAULA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA): THEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): CARLOS HENRIQUE DA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): ESPÓLIO DE GETÚLIO DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (IMOVEL FOREIRO): MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Proc. ATOrd 0100526-97.2019.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas. do dia 20.07.2026 às 11:00 horas. do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Apartamento nº 1001 do edifício à rua Dias da Rocha nº 71, com a fração de 3,3% do terreno com direito a uma vaga na garagem correspondente a 0,1% do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, que mede 18,75m de largura na frente para a rua Barata Ribeiro e na extensão de 35,00m o terreno alarga para 35,00m até os fundos e pela rua Rias da Rocha com a qual faz esquina, mede 40,00m e na linha dos fundos mede 35,00m, confrontando por um lado com o nºs 6161 e 618 da rua Barata Ribeiro, pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0595628-9 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA DIAS DA ROCHA, 71, APTO 1001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informações contidas no id. a112507, o imóvel está ocupado pelo Sr. Alan de Paiva Silva. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. A penhora se refere à parte que seria herdada por Izabel da Silva N/P Marlene Silva de Oliveira, já que no acórdão da 7ª Turma, o Sr. José Roberto da Silva não pôde ser incluído no polo passivo (Acórdão do Id. 5e8c6d0). A cota parte dos demais herdeiros será resguardada e transferida para o Juízo Orfanológico, para os fins de direito. O valor que sobejar a execução, especialmente referente à cota-parte dos demais herdeiros, será transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0017673-28.2005.8.19.0001 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigos 843, 892 e 907 do CPC, que determinará o que for de direito para cada herdeiro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% ou 3% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), conforme decisão do Id. 78cc0c0, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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