026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: VALDIR FREITAS DO REGO (ADVOGADO: ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN) move a RECLAMADO: VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR); RECLAMADO: ALEX DOS SANTOS CERQUEIRA (ADVOGADO: CINTIA DE CARVALHO AZEVEDO DE OLIVEIRA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE FRANCISCA DOS SANTOS CERQUEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS, Proc. ATSum 0100825-21.2020.5.01.0026, na forma abaixo.
O DOUTOR VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA, MM. Juiz Substituto na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: ÁREA DESMEMBRADA 12, oriunda do desmembramento a Área Remanescente 02 com 70.1749 (ha) , situada no lugar denominado “Fazenda Japuíba” , 2º Distrito deste Município, cuja área apresente as seguintes medidas e coordenadas: Área (ha) 2,5030 Perímetro: 756,69 (m) – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-41, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.460.305,76m e E 573.220,73m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 13, com azimute de 165º20’56” por uma distância de 292,93 m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.460.022,36m e E 573.294,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 04, com azimute de 254º54’31” por uma distância de 84,73 m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.460.000,30m e E 573.213,02m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 11, com azimute de 345º03’31” por uma distância de 292,82m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.460.283,22m e E 573.137,52 m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA DA ÁREA 8, com azimute 74º50’25” por uma distância de 86,21 m até o vértice P-41, ponto inicial da descrição deste perímetro de 756,69 m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.589 do 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis/RJ. CCIR: 56993295237. CIR: 999.997.494-160-0. NIRF: 9.105.395-1. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RODOVIA PROCURADOR HAROLDO FERNANDES DUARTE, FAZENDA JAPUÍBA, JAPUIBA (CUNHAMBEBE), ANGRA DOS REIS/RJ. A Penhora destes Autos está registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 371cf0f: “Saliento que a avaliação foi realizada com base no parágrafo 2º do artigo 10 do ato 19/2012 desse E. Tribunal, uma vez que não foi possível acessar o imóvel a ser penhorado, por se tratar de área isolada, sem qualquer estrutura que possibilite o trânsito de pessoas ou automóveis. Desta forma, não pude verificar a eventual existência de benfeitorias ou de ocupação”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, nem eventual desocupação do imóvel. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA, MM. Juiz Substituto na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.